Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 004/24 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***90, localizada na Ala A, nº 17*/17*, envolvendo a Sra. S. DE O. R.; Sr. L. J. DA S. e a permissionária Sra. C. DE F. G. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades – Ano 2024 – datado de 11.02.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, relatando toda a conversa e troca de mensagens realizada com a Sra. S. DE O. R. que no dia 21.012.2023 deu início a denúncia de que teria realizado um pagamento referente ao aluguel de uma banca, ao qual o negócio não teria se concretizado e o seu dinheiro não foi devolvido. Além dos comprovantes de pagamentos a permissionária Sra. C. DE F. G., relata que pagou uma “luva” ao Sr. L. J. DA S. que seria um intermediário no aluguel da banca;
CONSIDERANDO a cópia das fotos do Sr. L. J. DA S. e da permissionária Sra. C. DE F. G., e do comprovante de transferência realizada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao Sr. L. J. DA S.;
CONSIDERANDO a cópia de 12 (doze) comprovantes de transferência, cada um no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) feitos para a permissionária Sra. C. DE F. G.;
CONSIDERANDO a cópia do Boletim de Ocorrência nº AE8***-1/2024, datado de 05.01.2024, em que a Sra. S. DE O. R. afirma ter sofrido crime de fraude, pois teria pago R$ 6.000,00 (seis mil reais) de luva mais R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana para trabalhar, porém foi solicitado a devolução da banca e o seu dinheiro não teria sido devolvido;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Atividades Mês de Dezembro Ano de 2023, datado de 30.12.2023 assinado pelos fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 059/2023, foi constatado que o ponto sob a inscrição nº 30***90, localizada na Ala A, nº 17*/17* está em nome da Sra. C. DE F. G., e no ato da visita quem estava na banca era a Sra. A. J. G. F. que se declarou como filha da permissionária, porém não estava de posse de seus documentos para a comprovação;
CONSIDERANDO o documento assinado pelo Secretário Municipal de Indústria e Comércio, informando que tomou ciência da denúncia de aluguel de banca feito pela Sra. S. DE O. R. e além das providências cabíveis, também encaminhou a matéria para o Ministério Público do Estado de São Paulo, podendo a denunciante ser responsabilizada por qualquer desistência ou falso testemunho;
CONSIDERANDO a cópia da conversa por aplicativo de mensagens entre a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Sra. S. DE O. R., em que é cobrado o envio do restante da documentação, porém a Sra. S. DE O. R. afirma que não fará o restante do processo, pois segundo ela, o negócio teria sido realizado com o Sr. L. J. DA S. e que não teria participação da permissionária, Sra. C. DE F. G.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18/2024-SICA, datado de 19.02.2024, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que apresenta ao Gabinete do Prefeito, para ciência e providências, toda a documentação acerca da denúncia de suposto aluguel de banca localizada na Ala A, nº 17*/17*, envolvendo a Sra. S. DE O. R.; Sr. L. J. DA S. e a permissionária Sra. C. DE F. G.;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 18/2024-SICA, datado de 12.03.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, dando ciência e solicitando as providências cabíveis para a devida apuração das informações apresentadas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 004/24 para apurar a denúncia de suposto aluguel de banca com inscrição municipal nº 30***90, localizada na Ala A, nº 17*/17*, envolvendo a Sra. S. DE O. R.; Sr. L. J. DA S. e a permissionária Sra. C. DE F. G..
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Processo Administrativo.
Art. 4º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoa, principalmente, da Sra. S. DE O. R. (denunciante); da permissionária, Sra. C. DE F. G.; além dos servidores públicos municipais, Sr. A. G. M. F; Sr. L. F. N.; Sr. G. C. R. e Sr. J. R., responsáveis pelo Relatório de Atividades Dezembro de 2023 sobre o assunto apurado, além da Sra. A. DE S. B. e Sra. I. M. DA S. responsáveis pelo Relatório de Atividades Ano 2024, para auxiliar nos esclarecimentos da denúncia.
Parágrafo único – Caso seja possível, com o auxílio da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, localizar e convidar o Sr. L. J. DA S. que foi uma das pessoas para quem a Sra. S. DE O. R. fez os pagamentos, para que possa ajudar a esclarecer os motivos de estar envolvido nesse suposto caso de aluguel de banca.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo