DECRETO Nº 5.101/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão e cancelamento do lançamento fiscal, relativo aos imóveis situados no Bairro Santa Edwiges, relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Considerando o Código Tributário Municipal, Lei n. 4.116/2017, não contemplava corretamente a base de cálculo para fins de lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
Considerando que o respectivo lançamento fiscal, não pode ser realizado sem base de calculo devidamente fixada por lei específica;
Considerando as inúmeras ações judiciais e decisões anulatórias do respectivo lançamento fiscal;
Considerando que a Municipalidade realizou a respectiva correção, através da Lei Municipal n. 4.304/2020, com incidência a partir do ano fiscal de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferida pelo artigo 71, da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Artigo 1º. Fica determinada a imediatada suspensão e cancelamento do lançamento fiscal dos imóveis situados no Bairro Santa Edwiges, relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto.
Paragrafo único. Havendo execução fiscal em trâmite, referente ao previsto no Caput este artigo, deverá ser apresentada petição de desistência da referida ação judicial.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de dezembro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.