Ementa
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – A adesão ao programa REFIS, relativo aos débitos Municipais e da Autarquia SAAE instituído pela Lei Municipal n. 4.532/2023 e 4.533/2023, fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2023.
Art 2º – Fica mantida todas as demais condições determinadas pelas Leis Municipais n. 4.532/2023 e 4.533/2023.
Art 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 054/2023