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PORTARIA Nº 385, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
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Em vigor
21/11/2023
Em vigor
Retificada
VERSÃO VISUALIZADA
24/11/2023
Retificada pelo(a) Portaria 404
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/23 para apurar às irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida a e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício nº 560/2023 – 1ª PJ (REF. Inquérito Civil N. 14.0192.03/2020), datado de 07.11.2023, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça, solicitando a abertura de sindicância administrativa referente ao Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida para apurar as irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado;
CONSIDERANDO a cópia do Requerimento nº 140/2019 bem como a resposta dada à época pela municipalidade através do Ofício nº 146/2019/PLAN;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/23 para apurar às irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretaria cópias da documentação integral, em especial do Pregão nº 68/2018, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar as possíveis irregularidades apontadas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer as irregularidades apontadas.
Art 4º – Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão do procedimento administrativo que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Jurídica Municipal ou Secretária Municipal de Defesa do Cidadão Secretária Municipal de Administração.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 842, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 026/2022 (averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante do laudo de vistoria nºSP**1584***-**/2022, referente ao veículo de placa LLQ1653), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 840, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2023 (apurar as irregularidades no Pregão nº68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o requerimento nº140/2016 da Câmara Municipal de Aparecida), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 839, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2023 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 19/04/2023 com o veículo oficial placa DBS8868 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo servidor público municipal Sr. J.T. de O. - matrícula nº204** - além do possível ressarcimento solicitado pelo protocolo nº1550/2023 ao Sr. E. de O.C. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 838, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2024 (apurar o responsável por conduzir o veículo com placa BSY6B13 da Prefeitura Municipal envolvido no acidente ocorrido no dia 01/03/2024 com o veículo VW/Fox (placa EAX3G73), além do ressarcimento solicitado pelo protocolo nº2785/2024 de autoria do Sr. G.A.R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 836, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2023, apenso a Sindicância Administrativa nº 002/2024 (apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.898.23-9), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
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