Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/23 para apurar às irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida a e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Ofício nº 560/2023 – 1ª PJ (REF. Inquérito Civil N. 14.0192.03/2020), datado de 07.11.2023, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça, solicitando a abertura de sindicância administrativa referente ao Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida para apurar as irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado;
CONSIDERANDO a cópia do Requerimento nº 140/2019 bem como a resposta dada à época pela municipalidade através do Ofício nº 146/2019/PLAN;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/23 para apurar às irregularidades no pregão nº 68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o Requerimento nº 140/2019 da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretaria cópias da documentação integral, em especial do Pregão nº 68/2018, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar as possíveis irregularidades apontadas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer as irregularidades apontadas.
Art 4º – Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão do procedimento administrativo que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Jurídica Municipal ou Secretária Municipal de Defesa do Cidadão Secretária Municipal de Administração.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo