Ementa
Retifica o Decreto Municipal Nº 2.600/1994
Considerando, o Processo Administrativo e Judicial de Desapropriação;
Considerando, a necessidade de ratificação conforme memorando anexo;
Considerando, a necessidade de desmembramento e regularização da respectiva área desapropriada.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Art 1º. É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, com a respectiva retificação ao Decreto Municipal n. 2.600/94:
“UMA GLEBA DE TERRAS, denominado GLEBA A, desmembrada da DOIS (02), desmembrada da GLEBA SEIS (06), localizado no bairro das Pedras “Costa Grande”, nesta cidade e comarca de Aparecida, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia-se no ponto um (01), localizado às margens Itaguaçu, segue o rumo de 84°55' SE até uma distância de cento e trinta e nove metros (139,00m), onde encontra-se o ponto dois (02); do ponto um (01) até o ponto dois (02) tem frente para a Avenida Itaguaçu; do ponto dois (02) deflete à direita e segue o rumo de 10°05' SE até uma distância de trinta e dois metros e quarenta centímetros (32,40m), onde encontra-se o ponto três (03); do ponto três (03) deflete à esquerda e segue o rumo de 88°20' SE até uma distância de setenta e três metros (73,00m), onde encontra-se o ponto quatro (04); do ponto (02) até o ponto quatro (04) tem como confrontante os herdeiros de Antonio Inácio da Silva; do ponto quatro (04) deflete à direita e segue o rumo de 01°45' SE até uma distância de vinte e oito metros (28,00m), onde encontra-se o ponto cinco (05); do ponto cinco (05) deflete à esquerda e segue o rumo de 07°15' SE até uma distância de vinte e cinco metros
(25,00m), onde encontra-se o ponto seis (06); do ponto seis (06) deflete à esquerda e segue o rumo de 15°40' SE até uma distância de doze metros (12,00m), onde encontra-se o ponto sete (07); do ponto sete (07) deflete à direita e segue o rumo de 11°45' SE até uma distância de cento e vinte e três metros e sessenta e quatro centímetros (123,64m), onde encontra-se o ponto oito (07A); do ponto sete A (07A) deflete à esquerda e segue o rumo de 63º01’53”NW até uma distância de cento e cinquenta e três metros e cinco centímetros (153,05m), onde encontra-se o ponto sete B (07B); do ponto sete B (07B) deflete à esquerda e segue o rumo de 71º10’19”NW até uma distância de seis metros e seis centímetros (6,06m), onde encontra-se o ponto sete C (07C); do ponto sete C (07C) deflete à esquerda e segue o rumo de 86º19’04”NW até uma distância de cinco metros e doze centímetros (5,12m), onde encontra-se o ponto sete D (07D); do ponto sete D (07D) deflete à esquerda e segue o rumo de 88º28’18”SW até uma distância de trinta e oito metros e seis centímetros (38,06m), onde encontra-se o ponto sete E (07E); do ponto sete E (07E) deflete à direita e segue o rumo de 87º19’59”NW até uma distância de cinco metros e trinta e oito centímetros (5,38m), onde encontra-se o ponto sete F (07F);
do ponto sete F (07F) deflete à direita e segue o rumo de 67º03’05”NW até uma distância de seis metros e setenta e quatro centímetros (6,74m), onde encontra-se o ponto sete G (07G); do ponto sete G (07G) deflete à direita e segue o rumo de 48º23’02”NW até uma distância de quatro metros e quarenta e dois centímetros (4,42m), onde encontra-se o ponto sete H (07H); do ponto sete H (07H) deflete à direita e segue o rumo de 34º02’17”NW até uma distância de quatro metros e dezoito centímetros (4,18m), onde encontra-se o ponto sete I (07I); do ponto sete I (07I) deflete à esquerda e segue o rumo de 75°52’30”SW até uma distância de treze metros e sessenta e quatro centímetros (13,64m), onde encontra-se o ponto três L (3L), do ponto sete A (07A) até o ponto três L (3L), os pontos tem como confrontante a área remanescente; do ponto três L (3L) deflete à direita e segue o rumo de 12°25’NW até uma distância de cento e cinquenta e oito metros e setenta e dois centímetros (158,72m), onde encontra-se o ponto um (01) ponto inicial, tendo como confrontante o herdeiro Antonio Pérsio Braga Vieira; encerrando-se com uma área de trinta mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados, e vinte e nove centímetros quadrados (30.897,29m²).
Área Remanescente
UMA GLEBA DE TERRAS, denominado ÁREA REMANESCENTE DA GLEBA DOIS (02), desmembrada da GLEBA SEIS (06), localizado no bairro das Pedras “Costa Grande”, nesta cidade e comarca de Aparecida, medindo e confrontando da seguinte forma: Inicia-se no ponto sete A (07A), tendo como confrontante os herdeiros de José Ari Marcondes, segue com o rumo de 11°45' SE até uma distância de treze metros e oitenta e seis centímetros (13,86m), onde encontra-se o ponto oito (08); do ponto oito (08) deflete à esquerda e segue o rumo de 20°15' SE até uma distância de trinta e três metros (33,00m), onde encontra-se o ponto nove (09); do ponto nove (09) deflete à direita e segue o rumo de 12°25' SE até uma distância de trinta e seis metros (36,00m), onde encontra-se o ponto dez (10); do ponto dez (10) deflete à esquerda e segue o rumo de 22°15' SE até uma distância de cento e sessenta e nove metros (169,00m), onde encontra-se o ponto onze (11); do ponto onze (11) deflete à direita e segue o rumo de 56°30' SW até uma distância dezesseis metros e cinquenta centímetros (16,50m), onde encontra-se o ponto doze (12); do ponto doze (12) deflete à direita e segue o rumo de 72°25' SW até uma distância de trinta e nove metros e cinquenta centímetros (39,50m), onde encontra-se o ponto treze (13); do ponto onze (11) até o ponto treze (13); do ponto onze (11) até o ponto treze (13) tem como confrontante a União Federal; do ponto treze (13) deflete à direita e segue o rumo de 34°05' SW até uma distância de cento e trinta e nove metros (139,00m), onde encontra-se o ponto catorze (14); do ponto catorze (14) deflete à esquerda e segue o rumo de 63°40' SW até uma distância de cinquenta e oito metros (58,00m), onde encontra-se o ponto quinze (15); do ponto quinze (15) deflete à esquerda e segue o rumo de 60°05' SW até uma distância de sessenta e oito metros (68,00m), onde encontra-se o ponto dezesseis (16); do ponto dezesseis (16) deflete à esquerda e segue o rumo de 56°55' SW até uma distância de trinta e três metros (33,00m), onde encontra-se o ponto dezessete (17); do ponto dezessete (17) deflete à esquerda e segue o rumo de 29°45' SE até uma distância de cinquenta e três metros e cinquenta centímetros (53,50m), onde encontra-se o ponto dezoito (18); do ponto dezoito (18) deflete à direita e segue o rumo de 37°15' SW até uma distância de quarenta e oito metros (48,00m), onde encontra-se o ponto dezenove (19); do ponto dezenove (19) deflete à direita e segue o rumo de 38°55' SW até uma distância de cento e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (126,50m), onde
encontra-se o ponto vinte (20); do ponto onze (11) até o ponto vinte (20) tem como confrontante o Sr. Alberto Kalil; do ponto vinte (20) deflete à direita e segue o rumo de 21°15' NW até uma distância de cento e sessenta e seis (166,00m), onde encontra-se o ponto vinte e um (21); do ponto vinte (20) até o ponto vinte (21) e um tem como confrontante o herdeiro Roque Vieira da Silva Neto; do ponto vinte e um (21) deflete à direita e segue o rumo de 30°30' NE até uma distância de trezentos e oitenta e sete (387,00m), onde encontra-se o ponto vinte e dois (22); do ponto vinte e dois (22) deflete à esquerda e segue o rumo de 12°25' NW até uma distância de noventa e um metros e vinte e oito centímetros (91,28m), onde encontra-se o ponto três L (3L); do ponto três L (3L) deflete à direita e segue o rumo de 75°52’30”NE até uma distância de treze metros e sessenta e quatro centímetros (13,64m), onde encontra-se o ponto sete I (07I); do ponto sete I (07I) deflete à direita e segue o rumo de 34º02’17”SE até uma distância de quatro metros e dezoito centímetros (4,18m), onde encontra-se o ponto sete H (07H); do ponto sete H (07H) deflete à esquerda e segue o rumo de 48º23’02”SE até uma distância de quatro metros e quarenta e dois centímetros (4,42m), onde encontra-se o ponto sete G (07G); do ponto sete G (07G) deflete à esquerda e segue o rumo de 67º03’05”SE até uma distância de seis metros e setenta e quatro centímetros (6,74m), onde encontra-se o ponto sete F (07F); do ponto sete F (07F) deflete à esquerda e segue o rumo de 87º19’59”SE até uma distância de cinco metros e trinta e oito centímetros (5,38m), onde encontra-se o ponto sete E (07E); do ponto sete E (07E) deflete à esquerda e segue o rumo de 88º28’18”NE até uma distância de trinta e oito metros e seis centímetros (38,06m), onde encontra-se o ponto sete D (07D); do ponto sete D (07D) deflete à direita e segue o rumo de 86º19’04”SE até uma distância de cinco metros e doze centímetros (5,12m), onde encontra-se o ponto sete C (07C); do ponto sete C (07C) deflete à direita e segue o rumo de 71º10’19”SE até uma distância de seis metros e seis centímetros (6,06m), onde encontra-se o ponto sete B (07B); do ponto sete B (07B) deflete à direita e segue o rumo de 63º01’53”SE até uma distância de cento e cinquenta e três metros e cinco centímetros (153,05m), onde encontra-se o ponto sete A (07A) ponto inicial; do ponto três L (3L) até o ponto inicial sete A (07A) os pontos tem como confrontante a área desmembrada, encerrando-se com uma área de cento e dez mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados, e setenta e um centímetros quadrados (110.672,71m²)..
Art 2º. A retificação para fins de registro e desmembramento perante do Cartório de Registro de Imóvel, não trará ônus a Municipalidade, sendo de total concordância por parte da respectiva proprietária..
Art 3º. Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de outubro de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO