Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/23 para apurar a responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 (motocicleta Honda NXR 150 BROS) lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.472/22 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/40;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO a Memorando 44/2023, datado de 21.03.2023, em que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito solicita as demais secretarias a relação de todos os veículos de responsabilidade de cada secretaria em questão;
CONSIDERANDO o Memorando nº 158/2023, datado de 29.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em que encaminha a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o auto de infração D351822895 referente ao veículo BFZ-1439 para que seja identificado o condutor responsável pela infração para que seja realizada a defesa no devido prazo estabelecido;
CONSIDERANDO o Memorando nº 203/2023 SICA, datado de 30.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, informando que, conforme os Memorandos 141/2022 SICA, 254/2022 SICA e 66/2023 SICA – em anexo – esse último em resposta ao Memorando 44/2023 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o veículo Honda NXR 150 BROS com placa BFZ-1439 estava no pátio da garagem sem condições de uso e que, conforme informado pelo responsável da Garagem, na data de 29.08.2023 ao fiscal J. R., o veículo em questão tinha sido furtado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 162/2023, datado de 30.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito informando a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão sobre o furto do veículo Honda NXR 150 BROS com placa BFZ-1439 bem como as suas pendências referentes a infrações de trânsito, solicitando que seja aberto procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/23 para apurar a responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 (motocicleta Honda NXR 150 BROS) lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e Secretaria Municipal de Administração, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância, em especial da cópia do boletim de ocorrência referente ao furto, caso tenha sido aberto e do auto de infração nº D351822895 para determinar quem ficará responsável pelas infrações de trânsito que constam pendentes.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a elucidar o ocorrido, em especial com o responsável pela Garagem e do servidor, Sr. J. R., citados no Memorando nº 203/2023 SICA para ajudar a elucidar o furto do veículo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo