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PORTARIA Nº 306, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/23 para apurar a responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 (motocicleta Honda NXR 150 BROS) lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.472/22 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Aparecida com atribuições e responsabilidades dos cargos que especifica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.186/19 que dispõe sobre o pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos do serviço público municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.836/21 que dispõe sobre a responsabilidade por valores referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor público na condução de veículo oficial do município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/97 sobre o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101/2.000 que dispõe sobre a responsabilidade fiscal dos gestores e dos entes federativos;
CONSIDERANDO o art. 327, “caput” do Decreto Lei nº 2.848/40;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; os artigos 53 e 54; e 56 a 65, todos da Lei Federal nº 9.784/99;
CONSIDERANDO a Instrução nº 02/2008 – TC–A -nº 40.728/026/07 que dispõe sobre determinações aos gestores e entes municipais;
CONSIDERANDO a Memorando 44/2023, datado de 21.03.2023, em que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito solicita as demais secretarias a relação de todos os veículos de responsabilidade de cada secretaria em questão;
CONSIDERANDO o Memorando nº 158/2023, datado de 29.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em que encaminha a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o auto de infração D351822895 referente ao veículo BFZ-1439 para que seja identificado o condutor responsável pela infração para que seja realizada a defesa no devido prazo estabelecido;
CONSIDERANDO o Memorando nº 203/2023 SICA, datado de 30.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, informando que, conforme os Memorandos 141/2022 SICA, 254/2022 SICA e 66/2023 SICA – em anexo – esse último em resposta ao Memorando 44/2023 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o veículo Honda NXR 150 BROS com placa BFZ-1439 estava no pátio da garagem sem condições de uso e que, conforme informado pelo responsável da Garagem, na data de 29.08.2023 ao fiscal J. R., o veículo em questão tinha sido furtado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 162/2023, datado de 30.08.2023, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito informando a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão sobre o furto do veículo Honda NXR 150 BROS com placa BFZ-1439 bem como as suas pendências referentes a infrações de trânsito, solicitando que seja aberto procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/23 para apurar a responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 (motocicleta Honda NXR 150 BROS) lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e Secretaria Municipal de Administração, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância, em especial da cópia do boletim de ocorrência referente ao furto, caso tenha sido aberto e do auto de infração nº D351822895 para determinar quem ficará responsável pelas infrações de trânsito que constam pendentes.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a elucidar o ocorrido, em especial com o responsável pela Garagem e do servidor, Sr. J. R., citados no Memorando nº 203/2023 SICA para ajudar a elucidar o furto do veículo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 842, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 026/2022 (averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante do laudo de vistoria nºSP**1584***-**/2022, referente ao veículo de placa LLQ1653), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 840, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2023 (apurar as irregularidades no Pregão nº68/2018 referente a serviços não executados e/ou executados por terceiros que não o contratado, em consonância com o requerimento nº140/2016 da Câmara Municipal de Aparecida), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 839, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2023 (apurar os motivos e responsabilidades referente ao acidente ocorrido no dia 19/04/2023 com o veículo oficial placa DBS8868 da Prefeitura Municipal, conduzido pelo servidor público municipal Sr. J.T. de O. - matrícula nº204** - além do possível ressarcimento solicitado pelo protocolo nº1550/2023 ao Sr. E. de O.C. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 838, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2024 (apurar o responsável por conduzir o veículo com placa BSY6B13 da Prefeitura Municipal envolvido no acidente ocorrido no dia 01/03/2024 com o veículo VW/Fox (placa EAX3G73), além do ressarcimento solicitado pelo protocolo nº2785/2024 de autoria do Sr. G.A.R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 836, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2023, apenso a Sindicância Administrativa nº 002/2024 (apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.898.23-9), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
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