Ementa
INSTITUI O “CORDÃO DE GIRASSOL” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS DOENÇAS OCULTAS NA CIDADE DE APARECIDA.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituído o uso do “Cordão de Girassol” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas diagnosticadas com doenças ocultas, na cidade de Aparecida – SP.
Parágrafo Único – É facultado a pessoa com deficiência oculta, o uso do Cordão de Girassol, sem que haja prejuízo ou desrespeito a todo e qualquer direito que faça jus.
Art. 2º – Para a aplicação desta lei considera-se:
I – Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II – Cordão de Girassóis: Faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde estampada com girassóis ou estampada com quebra-cabeças coloridos, comumente conhecidos para os casos de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º – O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º – Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar os funcionários e colaboradores quanto aos direitos previstos em lei para àqueles que fazem uso do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas, orientando-os da melhor maneira.
Art. 5º – As despesas recorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 023/2023 - de autoria do Vereador Valdemir Rodrigues de Godoi