Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, para a seguinte dotação orçamentária:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 30.000,00
Artigo 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 033/2023