Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00
01.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
01.10.01 - SETOR DE TURISMO
23.695.1001.2036
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
01.23 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.23.01 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.1102.2942
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
VALOR TOTAL R$ 2.500.000,00
Artigo 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 027/2023