Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/06/2023 às 15h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4509, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA DO SACERDOTE (BABALORIXÁ) E SACERDOTISA (YALORIXÁ) DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o "Dia do Sacerdote e Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africana" no Município de Aparecida, a ser celebrado anualmente no dia 24 de Novembro.
Art 2º – O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município, com ampla divulgação.
Art 3º – A Câmara Municipal fica autorizada a fazer 02 (duas) homenagens, com entrega de placa aos sacerdotes (Babalorixá) e sacerdotisas (Yalorixá) de matriz Africana.
Parágrafo Único: Esta homenagem vai acontecer no dia 24 de novembro dentro da programação do DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, de todo ano, sendo escolhidos os sacerdotes e sacerdotisa, do Município de Aparecida, junto com o Conselho Municipal de Igualdade Racial do Município Aparecida/SP.
Art 4º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2023 - de autoria do Vereador José Fábio Borges
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 368, 02 DE JULHO DE 2025 Ficam destituídos os servidores municipais das funções de Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências. 02/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 360, 27 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 27/06/2025
PORTARIA Nº 359, 27 DE JUNHO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 27/06/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5256, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida. 23/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4509, 22 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4509, 22 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia