Ementa
Fica revogada a Lei Municipal nº 2.140, 07 de Junho de 1985, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às microempresas, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CONSIDERANDO as disposições na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;
Art 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 2.140, de 07 de junho de 1985, que criou regras municipais para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às microempresas, anteriormente a vigência da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações.
Art 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de junho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 018/2023