EmentaDetermina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 029/2022 (apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. M. G. B. - matrícula nº 320** - no processo de remoção de um veículo de propriedade do Sr. J. R. DE G. no dia 15.09.2022, resultado de denúncia de veículo abandonado), além da notificação a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para a adoção de providências quanto ao processo de remoção de veículos, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 029/2022 instaurada pela Portaria nº 411/2022 de 21.09.2022, que conforme análise da documentação e esclarecimentos prestados pelo responsável pela Guarda Municipal, ficou demonstrada qualquer alegação de falta de amparo legal para a remoção do veículo, ficando o alerta para que seja melhorado o procedimento de remoção para evitar qualquer questionamento quanto a correta aplicação da legislação. Fica a sugestão da advertência verbal ao Sr. M. G. B. e o posteiro arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal e levando em conta a demonstração de que o ato de remoção do veículo estava amparado em norma legal, acolhe-se à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, no que diz respeito ao arquivamento do procedimento administrativo, devendo ainda a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito ser oficiada para que adote providências à fim de melhorar a condução do processo de remoção de veículos aprendidos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 029/2022, acerca da conduta do Servidor Público Municipal, Sr. M. G. B. - matrícula nº 320** - no processo de remoção de um veículo de propriedade do Sr. J. R. DE G. no dia 15.09.2022, resultado de denúncia de veículo abandonado, após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado a devida notificação a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para a adoção de providências a fim de melhorar a condução do processo de remoção de veículos apreendidos, visando a melhor transparência do ato administrativo.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo