EmentaDetermina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL aos servidores que compunham a Comissão Julgadora referente ao Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G, resultado da Sindicância Administrativa nº 025/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 025/2022 instaurada pela Portaria nº 384/2022 de 30.08.2022, em que verificou-se após análise da documentação que apesar do histórico ilibado das servidoras que compuseram a Comissão Julgadora e da crença de que não houve má-fé nas ações procedimentais, acolhe-se parcialmente a manifestação da Ação Civil Pública nº 1001586-05.2022.26.0028, pois ficou claro o “descuido” com os procedimentos administrativos que poderiam ter resguardado melhor a Administração Pública. Diante do exposto, a Comissão é favorável a aplicação de advertência verbal a todos os envolvidos e pelo arquivamento do presente procedimento, visto que o contrato alvo da matéria já ter sido rescindido, deixando aberta a revisão baseando-se na decisão do referido Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, levando em conta que a empresa contrata, objeto da medida judicial, já solicitou a rescisão, não existindo assim mais vínculo contratual com a Administração Pública acolhe-se o parecer da Comissão Processante Disciplinar determinando a advertência verbal aos servidores envolvidos, devido a falta de atenção com a gestão e a análise dos fatos em face da legislação;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL aos servidores que compunham a Comissão Julgadora, conforme descrito no parágrafo único, referente ao Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G, resultado da Sindicância Administrativa nº 025/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica o Secretário Municipal de Educação responsável pela aplicação da pena de advertência verbal aos seguintes servidores: Sra. A. C. DA S. R. R.; Sra. M. C. DOS S.; Sra. C. P. S. DE P.; Sra. L. S. A.; Sra. M. T. B. A.; Sra. R. DE F. DA S. M. B.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Fica consignado que a referida sindicância poderá ser revista com a incidência de novas questões fáticas ou jurídicas, resultado do término da ação judicial.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo