Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 88, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL aos servidores que compunham a Comissão Julgadora referente ao Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G, resultado da Sindicância Administrativa nº 025/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 025/2022 instaurada pela Portaria nº 384/2022 de 30.08.2022, em que verificou-se após análise da documentação que apesar do histórico ilibado das servidoras que compuseram a Comissão Julgadora e da crença de que não houve má-fé nas ações procedimentais, acolhe-se parcialmente a manifestação da Ação Civil Pública nº 1001586-05.2022.26.0028, pois ficou claro o “descuido” com os procedimentos administrativos que poderiam ter resguardado melhor a Administração Pública. Diante do exposto, a Comissão é favorável a aplicação de advertência verbal a todos os envolvidos e pelo arquivamento do presente procedimento, visto que o contrato alvo da matéria já ter sido rescindido, deixando aberta a revisão baseando-se na decisão do referido Processo Digital nº 1001586-05.2022.26.0028;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, levando em conta que a empresa contrata, objeto da medida judicial, já solicitou a rescisão, não existindo assim mais vínculo contratual com a Administração Pública acolhe-se o parecer da Comissão Processante Disciplinar determinando a advertência verbal aos servidores envolvidos, devido a falta de atenção com a gestão e a análise dos fatos em face da legislação;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL aos servidores que compunham a Comissão Julgadora, conforme descrito no parágrafo único, referente ao Chamamento Público nº 02/2022 – Processo Administrativo nº 35/2022 – que resultou na contratação da empresa K. R. G, resultado da Sindicância Administrativa nº 025/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica o Secretário Municipal de Educação responsável pela aplicação da pena de advertência verbal aos seguintes servidores: Sra. A. C. DA S. R. R.; Sra. M. C. DOS S.; Sra. C. P. S. DE P.; Sra. L. S. A.; Sra. M. T. B. A.; Sra. R. DE F. DA S. M. B.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Fica consignado que a referida sindicância poderá ser revista com a incidência de novas questões fáticas ou jurídicas, resultado do término da ação judicial.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de março de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 88, 13 DE MARÇO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 88, 13 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia