EmentaDetermina à instauração de Processo Administrativo nº 002/23 para deliberar sobre a possível demissão do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. – matrícula nº 301** – por infração ao inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 4/2023 DRH, de 23.01.2023, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, encaminhando relatório constando as ausências injustificadas e a Certidão de Tempo do Serviço do Servidor J. E. F. – matrícula nº 301** – em atenção ao inciso XI do art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida – Lei nº 2.541/93;
CONSIDERANDO o encaminhamento da documentação constante do Memorando nº 04/2023 DRH para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo ocorrida na data de 08.02.2023 para a devida abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço do Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**), datada de 23.01.2023;
CONSIDERANDO a Certidão, datada de 23.01.2023, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, do Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**);
CONSIDERANDO o inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), que trata sobre a pena de demissão por ausência do serviço, sem causa justificada, por mais de trinta (30) dias seguidos, ou interpoladamente por mais de noventa (90) dias durante um (1) ano;
CONSIDERANDO a Portaria nº 731/17, de 26.12.17, de abertura de Sindicância Administrativa nº 49/17; e a Portaria nº 218/19, de 10.05.19, que teve como resultado da Sindicância Administrativa nº 49/17 a aplicação da pena de repreensão ao Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**), em que a matéria apurada também foram as faltas do servidor;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 002/23 para deliberar sobre a possível demissão do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. – matrícula nº 301** – por infração ao inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de fevereiro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de fevereiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo