Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 48, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Processo Administrativo nº 002/23 para deliberar sobre a possível demissão do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. – matrícula nº 301** – por infração ao inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 4/2023 DRH, de 23.01.2023, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, encaminhando relatório constando as ausências injustificadas e a Certidão de Tempo do Serviço do Servidor J. E. F. – matrícula nº 301** – em atenção ao inciso XI do art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida – Lei nº 2.541/93;
CONSIDERANDO o encaminhamento da documentação constante do Memorando nº 04/2023 DRH para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo ocorrida na data de 08.02.2023 para a devida abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Serviço do Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**), datada de 23.01.2023;
CONSIDERANDO a Certidão, datada de 23.01.2023, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, do Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**);
CONSIDERANDO o inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida), que trata sobre a pena de demissão por ausência do serviço, sem causa justificada, por mais de trinta (30) dias seguidos, ou interpoladamente por mais de noventa (90) dias durante um (1) ano;
CONSIDERANDO a Portaria nº 731/17, de 26.12.17, de abertura de Sindicância Administrativa nº 49/17; e a Portaria nº 218/19, de 10.05.19, que teve como resultado da Sindicância Administrativa nº 49/17 a aplicação da pena de repreensão ao Servidor J. E. F. (matrícula nº 301**), em que a matéria apurada também foram as faltas do servidor;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 002/23 para deliberar sobre a possível demissão do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. – matrícula nº 301** – por infração ao inciso XI do art. 139 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida).
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Especial constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de fevereiro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de fevereiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 48, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 48, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia