Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5027, 19 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Educação
Em vigor
Ementa Determina as Matrizes Curriculares da Educação Básica das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta na matriz curricular da Educação infantil e do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9394/96, de Diretrizes e Bases de EDUCAÇÃO NACIONAL que:
Incube a tarefa de elaborar e executar a Política Educacional e Estabelece Normas Complementares para o Sistema de Ensino.
Estabelece a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas para um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica que orienta a organização do Currículo, nas respectivas cargas horárias a áreas do conhecimento obrigatório;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação do Ensino Fundamental:
Período Diurno – 1ª ao 5º ano.
Período Diurno – 6° ao 9° ano.
EJA – Período Diurno – 6° ao 9° ano.
EJA – Período Noturno – Termos I, II, III. IV.
Educação Básica/Infantil:
- Período Diurno – Creche e Etapas I e II (Pré Escola), Preconizados pela Lei Federal n° 9394/96 que Dispõe sobre a Base Nacional Comum;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - As Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal deverão pautar-se nas Matrizes Curriculares definidas pela Secretaria Municipal de Educação anualmente determinada por Resolução expedida pela Secretaria de Educação para desenvolvimento da Educação Básica nos níveis da Educação infantil e Ensino Fundamental I e II incluindo o EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Art 2º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, Sistema de Ensino, Lei nº 3.514/2009, de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, através de Resolução anual, expedir orientações que dispõe sobre as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de janeiro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de janeiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 2, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a atribuição de aula dos Professores Efetivos da Rede para constituição de carga suplementar, de acordo com o que prescreve o Artigo 54 da Lei 3.707/2011. 17/01/2025
EDITAL Nº 2, 16 DE JANEIRO DE 2025 Retificação do Edital de Convocação 01/2025 - Dispõe sobre chamada para atribuição dos cargos do Concurso Público nº 001/2024 16/01/2025
RESOLUÇÃO Nº 1/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e sobre as diretrizes oficiais para a elaboração do calendário escolar das unidades do município de Aparecida para o ano de 2025 e dá outras providências. 15/01/2025
EDITAL Nº 1/HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2024, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Aparecida, com a supervisão da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização, Avaliação e Julgamento especialmente nomeada pela Portaria nº 830/2024, usando das atribuições legais: HOMOLOGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024, tendo em vista a conclusão dos trabalhos realizados do presente certame, e não havendo pendências quanto aos recursos depois de decorridos os prazos legais referentes às funções: 27/12/2024
EDITAL Nº 3/ERRATA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 A Prefeitura Municipal de Aparecida, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ERRATA N° 003, que se refere ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024, que se destina a contratação temporária de profissionais para atuar na área da educação e inclui as seguintes alterações: 12/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5027, 19 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5027, 19 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia