Ementa
Determina as Matrizes Curriculares da Educação Básica das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta na matriz curricular da Educação infantil e do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 9394/96, de Diretrizes e Bases de EDUCAÇÃO NACIONAL que:
Incube a tarefa de elaborar e executar a Política Educacional e Estabelece Normas Complementares para o Sistema de Ensino.
Estabelece a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas para um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica que orienta a organização do Currículo, nas respectivas cargas horárias a áreas do conhecimento obrigatório;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação do Ensino Fundamental:
Período Diurno – 1ª ao 5º ano.
Período Diurno – 6° ao 9° ano.
EJA – Período Diurno – 6° ao 9° ano.
EJA – Período Noturno – Termos I, II, III. IV.
Educação Básica/Infantil:
- Período Diurno – Creche e Etapas I e II (Pré Escola), Preconizados pela Lei Federal n° 9394/96 que Dispõe sobre a Base Nacional Comum;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - As Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal deverão pautar-se nas Matrizes Curriculares definidas pela Secretaria Municipal de Educação anualmente determinada por Resolução expedida pela Secretaria de Educação para desenvolvimento da Educação Básica nos níveis da Educação infantil e Ensino Fundamental I e II incluindo o EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Art 2º - Fica determinado que a Secretaria de Educação, Sistema de Ensino, Lei nº 3.514/2009, de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, através de Resolução anual, expedir orientações que dispõe sobre as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de janeiro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de janeiro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo