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EDITAL Nº 1, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Aparecida-SP vêm pelo presente Edital convocar os interessados em concorrer às vagas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), constituído pela Lei Municipal nº 4.327/2021 de 19 de março de 2021.
 
DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO CACS-FUNDEB.
Art. 1º- Este Edital trata do processo de eleição e nomeação dos membros e da eleiçãopara a presidência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, no âmbito do Município de Aparecida e está normatizado pela Lei Federal 14.113/2020, Lei Municipal nº 4.327/2021 de 19 de março de 2021, que acontecerá em assembleia única.
 
DOS CONSELHEIROS, DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E DOS IMPEDIMENTOS.
Art. 2º - O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) -1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
f) - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;obrigatória a representação por pai, ou responsável legal, quando o candidato for menor e não emancipado.
g) - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
§ 1º - Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
§ 2º - Os membros do conselho previstos nas alíneas b, c, d, e, f; e § 1º do art. 2º serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares.
 
DOS IMPEDIMENTOS ÀS CANDIDATURAS
Art. 3º - São impedidos de integrar o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção em desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho FUNDEB:
I - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; inexistentesestudantes emancipados, a candidatura será por representação de um dos pais, ou de responsável legal.
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) - exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal;
b) - prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos;
 
DA VIGÊNCIA DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho é de04 (quatro) anos vedada recondução, nos Termos do artigo 7º da lei municipal 4.327/2021 e do §9º do artigo 34 da lei federal 14.113/2020.
§ 1º -Será eleito o candidato com maior número de votos por segmento para o mando disposto no caput deste artigo e os demais votados até o 4º melhor colocado por segmento serão suplentes na ordem de colocação.
 
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Art. 5º - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
§ 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) - licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) - folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) - convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) - outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) - o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b)- a adequação do serviço de transporte escolar;
c) - a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
§ 2º - Ao conselho incumbe, ainda:
I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
II - supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
§ 3º - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 4º - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
 
DA PUBLICIDADE DO EDITAL
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação e o CACS-FUNDEB torna público o cronograma do processo eleitoral do CACS-FUNDEB para o MANDATO 2023/2026.
I - Data da publicação do edital: 29/11/2022.   
II- Inscrições abertas: A partir das 09h00do dia 05/12/2022 até as 16h00 do dia 09/12/2022.
III - Será fixado nas Unidades de Ensino um cartaz com o nome e a foto de todos ao candidatos por segmento.
IV- Período de divulgação da candidatura facultado aos candidatos: de 12/12/2022 a 19/12/2022.
V- Data das eleições: 19/12/2022
VI-Local:Auditório do Colégio Técnico Municipal de Aparecida - CTMA
VII-Horário das votações
     1 -  Horário da votação para membros do Conselho: das 14:00 à 16:30
     2 -  Horário de votação para presidente do conselho das 17:00 às 18:00.
VIII-Publicação do resultado das eleições: 20/12/2022 no DOM e site da prefeitura
IX- Nomeação e posse do CACS-FUNDEB - MANDATO2023-2026: Dia 02/01/2023
 
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As Unidades Escolares em suas respectivas comunidades darão publicidade da eleição do CACS-FUNDEB em seus murais, em suas redes sociais e outros meios de divulgação.
I - O interessado em concorrer a uma das vagas de membro do conselhodeve retirar na Unidade de Ensino de referência o requerimento de inscrição, ANEXO I, II, III, IV e V, o qualpreenchidoe assinado pelo requerente e pelo diretor da Unidade de Ensino.
 
§ 1° - AS INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 05/12/2022 ATÉ 09/12/2022, para os segmentos abaixo:
b) -1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
f) - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;
 
§ 2° -Ficará disponível em cada Unidade Escolar o edital de convocação para a eleição do CACS-FUNDEB, bem como os ANEXOS a todos os interessados, impresso, e ou, via eletrônica.
I- Realizada a inscrição o gestor da Unidade Escolar deve protocolar a ATA do Conselho de Escola e o requerimento de inscrição assinados e com carimbo da unidade escolaraté o dia 12/12/2022 na SME.
 
§ 3° - As indicações com os nomes dos representantes das alíneas g, h e da alínea i do § 1° do artigo 2º deverão ser protocoladas da Secretaria Municipal de Educação das 09h00 do dia 08/12/2022 até as 17h00 do dia 13/12/2022 na SME, anexa a cópia da ata/termo do processo de escolha do indicado, preenchido e assinado e com carimbo da Instituição.
 
§ 4° - É facultado aos inscritos das alíneas b, c, d, e, e f, e também aos indicados das alíneas g, h e da alínea i do § 1° do artigo 2º realizar de divulgação de suas candidaturas ao cargo de membro do CACS - FUNDEB pela categoria que concorrem, durante o período compreendido entre 08/12/2022 a 13/12/2022.

§ 5º - Os representantes do Poder Executivo Municipal, conforme alínea a do artigo 2º serão indicados por ofício do Chefe do poder Executivo Municipal
 
DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB
Art. 8º - A eleição dos Candidatos a membro será por voto DIRETO e SECRETO a realizar-se no AUDITÓRIO DO COLÉGIO TÉCNICO MUNICIPAL DE APARECIDA- CTMA.
I -Será disponibilizada uma urnapara a votação e também a lista com os nomes e foto de cada candidato por segmento.
II –A eleição será por segmento e cada eleitor só poderá votar uma única vez e no candidato do seu segmento.
III - Será disponibilizada uma lista de presença para assinatura do eleitor por segmento.
IV - No caso dos alunos, por serem menores de 16 anos, o voto será por representação do Pai ou responsável legal.
§ 1° - Da apuração dos votos por segmento.
I- A apuração dos votos e a divulgação dos resultados ocorrerãoda seguinte forma:
II- Finalizado o período de votação, dar-se-á início à contagem dos votos por segmento e será eleito o candidato que obter o maior número de votos, ficando os demais eleitos como suplentes até o quarto colocado por segmento.
III-Apurados os votos, será lavrada uma ATA por segmento constando a quantidade de votos de cada candidato, a ata deve ser assinada pelos presentes do respectivo segmento.
IV - Os resultados das eleições de cada segmento serão publicados no Diário Oficial do Município -DOM no dia 20/12/2022.
 
§ 2° - Da eleição do Presidente e do vice - Presidente.
I -A eleição do presidente do vice-presidente do CACS-FUNDEB será realizada durante reunião específica do novo COLEGIADO, para este fim por voto aberto e direto, no mesmo dia da assembleia geral, após proferido o resultado das eleições de cada segmento.
II- Será eleito presidente entre os membros que comporá o novo CAS-FUNDEB, sendo o vice-presidente o segundo mais votado.
III- É vedado ao representante indicado pelo por executivo concorrer ao cargo de presidente.
 
DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 9º- A nomeação e posse dos novos membros e presidência do CACS-FUNDEB para o mandato 2023-2026de Aparecida - SP será no dia 02/01/2023 no salão nobre do PAÇO MUNICIPAL pelo prefeito municipal de Aparecida - sp.
 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 10 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pelos membros do Conselho do CACS-FUNDEB e conforme o caso deve ser registrado em ata.
Art. 13 - Secretaria Municipal de Educação dará ampla publicidade a este edital no site da Prefeitura Municipal de Aparecida, nas redes sociais e outros meios de comunicação local.
Art. 14-É vedada a candidatura por procuração.
 
Aparecida, 29 de novembro de 2022.
 
 
 
 
__________________________________________
Adrielle Cristine da Silva Romain Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
 
 
 
__________________________________________
Solange Cristina Leme Assumpsão do Amaral
Presidente do CAS-FUNDEB de Aparecida - SP
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO
SEGMENTO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL

À EMEF _________________________________________________________________


Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________- SP venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos PROFESSORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPAL.



Aparecida - SP,   de            de 2022.
 
 
 
_______________________________________
Assinatura do candidato
 
Deferido em       /         /
 
 
 
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
 

 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
ANEXO II
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPAL


À EMEF _________________________________________________________________


Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPAL.



Aparecida - SP,    de                                   de 2022.
 
 
 
_______________________________________
Assinatura do candidato
 
Deferido em       /         /
 
 
 
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
 

 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
ANEXO III
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPAL


À EMEF _________________________________________________________________


Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPAL.



Aparecida - SP,    de                                   de 2022.
 
 
_______________________________________
Assinatura do candidato
 
Deferido em       /         /
 
 
 
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
 

 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
ANEXO IV
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.


À EMEF _________________________________________________________________


Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.



Aparecida - SP,    de                                   de 2022.
.
 
 
 
_______________________________________
Assinatura do candidato
Deferido em       /         /
 
 
 
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
 

 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022 da SME e do CACS - FUNDEB
ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
 
ANEXO V
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.


À EMEF _________________________________________________________________


Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, por representação.



Aparecida - SP,    de                                   de 2022.
 
 
_______________________________________
Assinatura do candidato
 
_______________________________________
Assinatura do representante legal do candidato
CPF: ____________________________
Deferido em       /         /
 
 
 
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
 

 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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