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DECRETO EXECUTIVO Nº 5009, 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2022, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol de 2022, a realizar-se no Catar;
CONSIDERANDO o interesse e o envolvimento dos munícipes e dos servidores públicos municipais no acompanhamento dos jogos a serem realizados;
CONSIDERANDO as competências e atribuições legais constantes do art. 71, incisos VIII e XV, da Lei Orgânica Municipal;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
Art 1º – Fica alterado, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o horário de expediente nas repartições municipais e o atendimento ao público que passará a ser das:
I – 09h às 14h, no dia 24 de novembro de 2022 (quinta-feira), devido ao jogo Brasil x Sérvia que ocorrerá às 16h;
II – 08h às 12h, no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) devido ao jogo Brasil x Suíça que ocorrerá às 13h, e
III – 09h às 14h, no dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira) devido ao jogo Brasil x Camarões que ocorrerá às 16h.
Art 2º - As jornadas dos servidores pertencentes às áreas da saúde, educação, segurança pública, transportes de pacientes, sepultamentos e outras; a critério da Administração municipal; por se caracterizarem como imprescindíveis e inadiáveis; serão as estabelecidas e supervisionadas sob a responsabilidade, em caráter de exceção, dos Secretários Municipais com auxílio das chefias imediatas.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de novembro de 2022.
MAYARA FIQUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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