Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/11/2022 às 11h30
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 446, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 032/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, relativos aos repasses e as prestações de contas referentes a entidades do terceiro setor do exercício de 2009, no valor de R$ 1.863.414,65, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 362/2022, datado de 03.11.2022, exarado pela Procuradoria Geral Municipal no sentido de instauração de sindicância para apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, bem como a adoção de providências;
CONSIDERANDO o Ofício C.C.A. nº 4220/2022, datado de 18.10.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que encaminha para a municipalidade o inteiro teor da decisão exarada pelo Cartório do Corpo de Auditores para conhecimentos e providências;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Ofício C.C.A. nº 4220/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 28.10.2022, encaminhando a matéria para ciência da Procuradoria Geral;
CONSIDERANDO a Sentença, datada de 11.07.2017, de autoria do auditor S. W. do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo 09 (nove) folhas, referentes à apuração do Processo TC-000429/014/12, que julgou irregular o objeto de repasse e as prestações de contas em exame, referentes a entidades do terceiro setor no exercício de 2009;
CONSIDERANDO o Acórdão ao TC-000429/014/12, datado de 24.05.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que é julgado o Recurso Ordinário, dando-lhe provimento parcial, mantendo-se a irregularidade das prestações de contas;
CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito em Julgado publicada em 06.09.2022;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 032/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, relativos aos repasses e as prestações de contas referentes a entidades do terceiro setor do exercício de 2009, no valor de R$ 1.863.414,65.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Tendo em vista que o prazo informado pela Procuradoria Geral Municipal, constante do Memorando nº 362/2022, foi para cumprimento até 27.11.2022, fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Subprocuradora P. S. C. ou a qualquer outro Procurador Municipal responsável, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do TC nº 000429/014/12, e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto as Secretárias e/ou Setores, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar os motivos apontados pelo Tribunal de Contas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 5º - Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Subprocuradora Municipal Dra. P. S. C.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 260, 07 DE ABRIL DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025 e dá outras providências. 07/04/2025
PORTARIA Nº 259, 07 DE ABRIL DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/2025 para apuração dos motivos e condutas dos Servidores Públicos Municipais, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** - e GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** - em desentendimento ocorrido no dia 14.02.2025 e dá outras providências. 07/04/2025
PORTARIA Nº 220, 17 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2025 para apuração do acidente de trabalho ocorrido no dia 05.03.2025 sofrido pelo Servidor Público Municipal, GCM R. A. DA S. – matrícula nº 78** - e dá outras providências. 17/03/2025
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 446, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 446, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia