Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 032/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, relativos aos repasses e as prestações de contas referentes a entidades do terceiro setor do exercício de 2009, no valor de R$ 1.863.414,65, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 362/2022, datado de 03.11.2022, exarado pela Procuradoria Geral Municipal no sentido de instauração de sindicância para apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, bem como a adoção de providências;
CONSIDERANDO o Ofício C.C.A. nº 4220/2022, datado de 18.10.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que encaminha para a municipalidade o inteiro teor da decisão exarada pelo Cartório do Corpo de Auditores para conhecimentos e providências;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Ofício C.C.A. nº 4220/2022, de autoria da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 28.10.2022, encaminhando a matéria para ciência da Procuradoria Geral;
CONSIDERANDO a Sentença, datada de 11.07.2017, de autoria do auditor S. W. do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo 09 (nove) folhas, referentes à apuração do Processo TC-000429/014/12, que julgou irregular o objeto de repasse e as prestações de contas em exame, referentes a entidades do terceiro setor no exercício de 2009;
CONSIDERANDO o Acórdão ao TC-000429/014/12, datado de 24.05.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que é julgado o Recurso Ordinário, dando-lhe provimento parcial, mantendo-se a irregularidade das prestações de contas;
CONSIDERANDO a Certidão de Trânsito em Julgado publicada em 06.09.2022;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 032/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000429/014/12 e Recurso Ordinário, relativos aos repasses e as prestações de contas referentes a entidades do terceiro setor do exercício de 2009, no valor de R$ 1.863.414,65.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Tendo em vista que o prazo informado pela Procuradoria Geral Municipal, constante do Memorando nº 362/2022, foi para cumprimento até 27.11.2022, fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Subprocuradora P. S. C. ou a qualquer outro Procurador Municipal responsável, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do TC nº 000429/014/12, e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto as Secretárias e/ou Setores, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar os motivos apontados pelo Tribunal de Contas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 5º - Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Subprocuradora Municipal Dra. P. S. C.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de novembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.