Ementa
Dispõe sobre os serviços de transporte e remoção de materiais e entulhos em vias urbanas do Município (caçambas/tira entulho) no período de 07 a 17 de outubro de 2022, diante das festividades em comemoração a Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 3o, e artigo 7o, ambos da Lei Municipal n. 3.550/2009;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1o, artigo 4o, artigo 5o, artigo 11, artigo 40, artigo 41, artigo 44 e artigo 52, todos da Lei Municipal n. 4.378/2021, e demais cominações legais;
CONSIDERANDO, a enorme quantidade de pelegrinos a transitar pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e consequentemente pelo comércio local;
CONSIDERANDO, a necessidade de bem regulamentar o trânsito e a utilização das vias pública, a fim de evitar transtornos aos pelegrinos e moradores;.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 71, inciso VIII; e 121, todos da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Municipais nº 2.067/83, n. 4378/2021, n. 3.550/2009 e nº 4.116/17 (Código Tributário).
DECRETA:
Artigo 1º. Fica proibida a circulação, o depósito, a utilização ou qualquer outra atividade relativa a caçamba ou tira entulho, no período entre 07 a 17 de outubro de 2022, nas seguintes localidades:
a) toda área central;
b) demais localidades: Rua Santa Rita, Rua Vicente Pasin, Rua Luiz Pasin, Rua Júlio Prestes, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Itaguaçu, Avenida Padroeira do Brasil, Rua Barão do Rio Branco, Rua Padre Jorge Antão, Rua Chad Gebrand, Rua Colombano Teixeira, Rua Benedito Macedo, Rua Maestro Benedito Macedo, e Rua Padre Francisco;
Artigo 2º. A Secretaria de Trânsito e Segurança Pública, poderá realizar a proibição de circulação ou de utilização de outras vias públicas, de acordo com a necessidade de manter a segurança viária, dos moradores e pelegrinos, no período acima fixado.
Artigo 3º. Fica determinado ao Setor Tributário, que notifique os proprietários das empresas de caçamba e tira entulho, sobre o teor do presente decreto.
Artigo 4º. Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de outubro de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária de Planejamento e Governo