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PORTARIA Nº 430, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 031/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 330/2022, datado de 03.10.2022, exarada pela Procuradoria Jurídica Municipal no sentido de instauração de sindicância para apuração das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, bem como a adoção de providências;
CONSIDERANDO o Ofício C.CCM. nº 463/2022, datado de 30.06.2022, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que encaminha para a municipalidade o inteiro teor da decisão exarada pelo E. Segunda Câmara e pelo E. Tribunal Pleno para que sejam informadas as providências tomadas;
CONSIDERANDO a Decisão da Segunda Câmara, datada de 04.05.2021, de autoria do Conselheiro D. R. do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contendo 08 (oito) folhas, referentes à apuração do Processo TC-000454/989/19-7, que julgou irregular o Pregão Presencial nº 59/2013 e o Contrato sem Número datado de 26.12.2013, que tiveram como objeto à contratação da empresa T. C. C. L. para a aquisição de kits escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Notas Taquigráficas do Processo 00000454.989.18-7, contendo 01 (uma) folha, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Acórdão ao TC-000454.989.18-7, datado de 13.05.2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que é julgado irregular o Pregão Presencial nº 59/2013 e o Contrato sem Número datado de 26.12.2013;
CONSIDERANDO os documentos referentes ao Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9 (em referência ao TC nº 000454/989/18-7); o Acórdão; a Decisão do Tribunal Pleno; o Relatório; as Notas Taquigráficas e Certidão, todos referentes ao Recursos Ordinário interposto pelo ex-Prefeito, Sr. A. M. DE S., que teve seu provimento negado, ratificando-se assim, o entendimento da E. Segunda Câmara, no sentido da irregularidade do Pregão Presencial 8/2012, dos contratos firmados com as empresas E. A. dos Santos Filho – ME e JH Vieira dos Santos e aditivos celebrados;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 031/22 para apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no TC nº 000454/989/18-7 e Recurso Ordinário nº 015654/989/21-9, relativos à aquisição de kits escolares para os alunos da rede municipal, através de contrato firmados com a empresa T. C. C. L., resultado do Pregão Presencial nº 59/2013 e Contrato sem Número datado de 26.12.2013.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Tendo em vista que o prazo informado pela Procuradoria Geral Municipal, constante do Memorando nº 330/2022, foi para cumprimento até 25.10.2022, fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Subprocuradora P. S. C. ou a qualquer outro Procurador Municipal responsável, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do TC nº 000454/989/18-7, e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Licitação e qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Setor e/ou Secretária que ajudem a elucidar os motivos apontados pelo Tribunal de Contas, que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Art 5º - Fica ainda autorizada; caso necessário e considerando a complexidade da matéria a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Subprocuradora Municipal Dra. P. S. C.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de outubro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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