Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 029/22 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. M. G. B. (matrícula nº 320**) no processo de remoção de um veículo de propriedade do Sr. J. R. DE G. no dia 15.09.2022, resultado de denúncia de veículo abandonado e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Requerimento nº 3606/2022 – contendo 06 (seis) folhas – datado de 16.09.2022, de autoria do Sr. J. R. DE G., em que solicita a instauração de procedimento administrativo em desfavor do servidor M. G. B. pela condução na remoção de seu veículo no dia 15.09.2022;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 21.09.2022, para ciência e instauração de procedimento administrativo acerca do requerimento nº 3606/2022;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 029/22 visando apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. M. G. B. (matrícula nº 320**) no processo de remoção de um veículo de propriedade do Sr. J. R. DE G. no dia 15.09.2022, resultado de denúncia de veículo abandonado.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa, em especial da denúncia e dos demais documentos que fazem parte do processo que culminou na remoção do veículo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação à conduta do Servidor Público Municipal, Sr. M. G. B. no processo de remoção de veículo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo