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PORTARIA Nº 405, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 027/22 para apurar a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal pelo Sr. D. E. DOS S., referente a possível acumulação ilegal de cargos públicos pelo Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 058/2022, datado de 10.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, solicitando o envio de informações para a devida abertura de procedimento administrativo em face do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 5110/2022, datado de 09.09.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em resposta ao Memorando nº 058/2022, em que encaminha a documentação referente ao Sr. E. M. DE S. para a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 084/2022, datado de 21.02.2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em resposta ao Ofício nº 008/2022 da Promotoria de Justiça de Roseira, em referência a denúncia recebida sobre a possível acumulação ilegal de cargos pelo Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Memorando – Ouvidoria – 011/2022, dando ciência e solicitando um parecer sobre o que foi feito, a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania e a Controladoria Interna, acerca da denúncia recebida através de e-mail pelo Ofício nº 008/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2022, datado de 07.02.2022, de autoria da Promotoria de Justiça de Roseira, acerca da denúncia de acumulação de cargo público pelo Sr. E. M. DE S., contendo 05 (cinco) folhas, com o devido e-mail de denúncia anexo;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Controle de Ausência da referência de fevereiro de 2022 do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO as cópias de 13 (treze) páginas do Diário Oficial do Estado de São Paulo com publicações referentes ao Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Ofício referência SEGOV-EXP-2021/09653, datado de 06.04.2022, de autoria da Corregedoria Geral da Administração-Educação do Governo do Estado de São Paulo, contendo 13 (treze) páginas, que faz referência a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargo pelo Sr. E. M. DE S.
CONSIDERANDO o Memorando nº 70/2022 DRH, datado de 11.04.2022, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura o Ofício referência SEGOV-EXP-2021/09653;
CONSIDERANDO as 04 (quatro) portarias datadas de 2017 à 2020, referente a nomeações e exonerações do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO a cópia do Edital de Concurso Público nº 02/95, datado de 06.12.1995, assinado pelo Presidente da Comissão do Concurso;
CONSIDERANDO o Memorando nº 398/2022, datado de 30.06.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em resposta ao Memorando nº 70/2022 DRH, em que encaminha as jornadas de trabalho desempenhadas pelo Sr. E. M. DE S., através do Memorando nº 037/2022, contendo 04 (quatro) folhas e Memorando nº 32/2022, contendo 02 (duas folhas) em anexo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 027/22 visando apurar a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida.
Art 2º- O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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