Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 027/22 para apurar a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO a denúncia realizada junto a Ouvidoria Municipal pelo Sr. D. E. DOS S., referente a possível acumulação ilegal de cargos públicos pelo Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 058/2022, datado de 10.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, solicitando o envio de informações para a devida abertura de procedimento administrativo em face do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 5110/2022, datado de 09.09.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em resposta ao Memorando nº 058/2022, em que encaminha a documentação referente ao Sr. E. M. DE S. para a abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 084/2022, datado de 21.02.2022, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, em resposta ao Ofício nº 008/2022 da Promotoria de Justiça de Roseira, em referência a denúncia recebida sobre a possível acumulação ilegal de cargos pelo Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Memorando – Ouvidoria – 011/2022, dando ciência e solicitando um parecer sobre o que foi feito, a Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania e a Controladoria Interna, acerca da denúncia recebida através de e-mail pelo Ofício nº 008/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2022, datado de 07.02.2022, de autoria da Promotoria de Justiça de Roseira, acerca da denúncia de acumulação de cargo público pelo Sr. E. M. DE S., contendo 05 (cinco) folhas, com o devido e-mail de denúncia anexo;
CONSIDERANDO a cópia do Relatório de Controle de Ausência da referência de fevereiro de 2022 do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO as cópias de 13 (treze) páginas do Diário Oficial do Estado de São Paulo com publicações referentes ao Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO o Ofício referência SEGOV-EXP-2021/09653, datado de 06.04.2022, de autoria da Corregedoria Geral da Administração-Educação do Governo do Estado de São Paulo, contendo 13 (treze) páginas, que faz referência a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargo pelo Sr. E. M. DE S.
CONSIDERANDO o Memorando nº 70/2022 DRH, datado de 11.04.2022, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura o Ofício referência SEGOV-EXP-2021/09653;
CONSIDERANDO as 04 (quatro) portarias datadas de 2017 à 2020, referente a nomeações e exonerações do Sr. E. M. DE S.;
CONSIDERANDO a cópia do Edital de Concurso Público nº 02/95, datado de 06.12.1995, assinado pelo Presidente da Comissão do Concurso;
CONSIDERANDO o Memorando nº 398/2022, datado de 30.06.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em resposta ao Memorando nº 70/2022 DRH, em que encaminha as jornadas de trabalho desempenhadas pelo Sr. E. M. DE S., através do Memorando nº 037/2022, contendo 04 (quatro) folhas e Memorando nº 32/2022, contendo 02 (duas folhas) em anexo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 027/22 visando apurar a denúncia de possível acúmulo ilegal de cargos pelo Servidor Público Municipal, Sr. E. M. DE S. - matrícula nº 913** - apresentada pelo Sr. D. E. DOS S. à Ouvidoria Municipal de Aparecida.
Art 2º- O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Art 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de setembro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de setembro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo