Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 026/22 para averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante no Laudo de Vistoria nº SP041584616-15/2022 referente ao veículo placa LLQ1653 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando – (SEMEEC) Nº 494/2022, datado de 30.08.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que encaminha o laudo de vistoria referente ao veículo placa LLQ1653 para abertura de procedimento administrativo para averiguação dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante no laudo;
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Prefeito Municipal, constante no Memorando – (SEMEEC) Nº 494/2022, determinando a abertura de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO a Vistoria de Identificação Veicular – Laudo nº SP041584616-15/2022 – realizado pelo DETRAN na data de 25.08.2022, que teve como resultado a reprovação pelo motivo do número do motor do veículo não conferir com os dados da consulta;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 026/22 visando averiguar dos responsáveis junto ao órgão competente diante ao motivo da reprova constante no Laudo de Vistoria nº SP041584616-15/2022 referente ao veículo placa LLQ1653.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Garagem Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Garagem Municipal ou do setor responsável pela guarda do veículo, para que possam ajudar a esclarecer os motivos e responsabilidades que levaram a reprovação constante no laudo de vistoria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo