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ATA Nº 6, 20 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Ata da 6ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2541/1993 – e implantação do Código de Ética
Ao vigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, com início às 09h53min., no Salão Nobre, localizado na sede da Prefeitura da Estância Turístico Religiosa de Aparecida – SP, sito a Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167, Centro, realizou-se a 6ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e implantação do Código de Ética, onde reuniram-se, sob o comando do Controlador Interno do Município, Marcelo Fiorelli de Oliveira, os seguintes membros que compõem a referida comissão: José Mauricio Diniz da Silva Neto, Claudinéia Lourenço dos Reis, Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, Dorian Ontiveros Filho e Josemar José Ourives. Foi dada continuidade na discussão do Estatuto sendo abordada a jornada dos trabalhadores, sendo sugerido que fossem especificados os servidores que trabalham no regime de escala, com a inclusão da natureza do seu serviço. Em referência ao benefício dado aos estudantes, ficou decidido que seria para aqueles que comprovarem a matrícula em cursos com aulas presenciais, mesmo que parcialmente, no caso, em dias de aula. Sobre a redução da jornada de trabalho ficou decidido que o provimento será regido, proporcionalmente, pelo vencimento base, ficando suprimida a impossibilidade da concessão da redução de jornada para os servidores que tenham gozado da licença para tratar de assuntos particulares, sendo solicitada ainda, a inclusão de um prazo para um novo pedido de redução. A concessão de horário especial foi discutida e acertada para que contemplasse os ascendentes, descendentes e tutelados. Em referência ao Regime Disciplinar foi sugerido pela Sra. Patrícia a inclusão dos dispositivos constantes do Código de Ética dentro das normas do Regime Disciplinar ao qual foi informado pelo Sr. Marcelo que, após consultas a outros municípios, que ficou resolvido a confecção de decreto referente ao Código de Ética. Em conversas sobre o Regime Disciplinar foi discutido o procedimento para a abertura de sindicância e processo administrativo no quesito da aplicação de advertência e repreensão para depois ser solicitada a abertura de procedimento administrativo. Foi sugerido pela Sra. Claudinéia um modelo padrão para as advertências aplicadas aos servidores. Em referência aos deveres do servidor foi discutido e reafirmado a necessidade de sempre reportar as situações ao chefe imediato para ciência. Na parte que tange a advertência e repreensão foi discutida a forma que as sanções seriam aplicadas de acordo com a sua gravidade, devendo sempre a Diretoria de Recursos Humanos ser comunicada, mesmo que a sanção tenha sido verbal. Foi solicitada também a reformulação do dispositivo que dispõe sobre os descontos provenientes dos dias de suspensão aplicados ao servidor, suprimindo a previsão com relação a aplicação em dias de férias e licença prêmio. Sobre o afastamento preventivo foi informado que é realizado com os vencimentos mantidos e pagos na ordem de 2/3 (dois terços), havendo a limitação máxima para o referido, de modo a não prejudicar a vida particular do servidor. Retornando a questão da licença prêmio foi sugerido a possibilidade da quebra do período em 15 (quinze) dias que poderá ser regulamentada por decreto. Foi solicitada também a verificação das leis a serem revogadas por esse novo Estatuto. Por fim, foi decidido entre os membros que o projeto com as alterações discutidas pela Comissão seria encaminhado para ciência da Administração Municipal para que fosse marcada uma Audiência para a sua apresentação a todos os servidores públicos municipais. A reunião foi encerrada às 11h55min. Sem mais a presente Ata seguirá para a assinatura de todos os presentes na reunião.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.