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PORTARIA Nº 311, 29 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui a Comissão Municipal de Acesso à Informação, em conformidade com a Lei 4.439/2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Instituir a Comissão Municipal de Acesso à Informação, em conformidade com o Art. 49 da Lei n° 4.439/2022, que decidirá, no âmbito da Administração Pública Municipal, sobre assuntos pertinentes aos acessos à informação, sendo integrada por servidores indicados pelos seguintes órgãos:
I - Controladoria Geral do Município:
Sr. Marcelo Fiorelli de Oliveira
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:
Srª. Mayara Figueiredo
III - Secretaria Municipal de Administração:
Sr. Wesley Donizeti Mascaro
IV - Secretaria Municipal de Fazenda:
Srª. Bruna Camila Nogueira dos Santos Paiva
V - Secretaria Municipal de Cidadania e Justiça:
Sr. Jefferson Monteiro da Silva
VI - Procuradoria Geral do Município:
Srª. Ariadine Diniz Pinto
VII - Departamento de Informática:
Sr. Reinaldo Vieira dos Santos
Art 2º - Em consonância com o §3º do art. 49 da Lei n° 4.439/2022, a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação ficará a cargo da Controladoria Geral do Município.
Art 3º - A referida Comissão também atuará, quando solicitada, em apoio a Controladoria Geral do Município, nos assuntos atinentes a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, conforme Decreto nº 4974/2022.
Art 4º - Fica empossado como presidente o Sr. Wesley Donizeti Mascaro.
Art 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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