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SAAE - PORTARIA Nº 87, 22 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 87, DE 22 DE JULHO DE 2022.
 
EMENTA: Nomeia Membros da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar.
 
           
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia de ordem administrativa;
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
 
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para atendimento das formalidades essenciais;
 
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que encontram-se na Lei Municipal N°2.541/1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.
 
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO, Diretor Executivo do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º – Instituir a Comissão de Sindicância, com finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, averiguação de possível furto de equipamentos da Estação de Tratamento de Esgoto, Sindicância em face, no âmbito do Poder Executivo.
           
Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1° será composta por 03 (três) Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, com a seguinte composição;
 
Presidente: Carlos Eduardo Duque, portador do CPF n° 201.***.***-13.
Membros: Daian Renno Inácio, portador do CPF n° 347.***.***-90.
                  José Alberto Macedo Vale Dias, portador do CPF n° 475.***.***-31.
      
 
 
 
 
 
 
 
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 20/07/2022.
 
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
Aparecida, 22 de Julho de 2022.
 
 
 
 
 
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO
Diretor Executivo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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