Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/22 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (matrícula nº 79**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 354/2022, datado de 10.06.2022, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, em que encaminha a Controladoria, para ciência e conhecimento, solicitando a abertura de processo para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B., visto que suas atitudes configuram atos de indisciplina e desrespeito hierárquico;
CONSIDERANDO o Memorando nº 75/2022, datado de 30.05.2022, de autoria da Diretoria da EMEF Chagas Pereira, encaminhando o relatório descrevendo as posturas inadequadas Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B.;
CONSIDERANDO a cópia do livro de ata da EMEF Chagas Pereira informando que no dia 29.04.2022 o Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. desacatou a vice-diretora da Unidade Escolar que havia solicitado uma retificação em um documento;
CONSIDERANDO a cópia de conversa oriunda de aplicativo de mensagem em que o Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. acabou ofendendo o Sr. Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a existência do Processo Administrativo nº 01/2019 que teve como resultado a suspensão por 10(dez) dias do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B.;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/22 visando apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B. (matrícula nº 79**) em seu ambiente de trabalho e no trato com os colegas.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Sra. A. C. DA S. R. R., da Diretora da Unidade Escolar EMEF Chagas Pereira, Sra. C. D. F. L. T., para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação à conduta inadequada do Servidor Público Municipal, Sr. B. A. B. B..
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 23 de junho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo