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Atualizado em: 30/05/2022 às 09h25
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SAAE - PORTARIA Nº 63, 20 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 20/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA N° 63, DE 20 DE MAIO DE 2022
 
 
EMENTA: Dispõe sobre o Aproveitamento de Servidor para Exercer as Funções de Cargo Compatível e dá outras providências.
 
 
                  JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO, Diretor Executivo do S.A.A.E. – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO os termos do Art. 36 – Readaptação é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou mental do servidor e dependerá sempre de exame médico oficial;
 
CONSIDERANDO os termos do Art. 37 – A readaptação não acarretará aumento ou diminuição de vencimento;
 
CONSIDERANDO as restrições médicas apresentadas pelo Médico profissional do INSS.
 
CONSIDERANDO a validação médica apresentada pelo Médico do Trabalho;
 
CONSIDERANDO que as atividades exercidas pelo CARGO de Atendente de Portaria são compatíveis com a necessidade de saúde da Servidora;
 
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de Cargo vago de Atendente de Portaria junto a Empresa S.A.A.E., para fins de atendimento ao público.
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º. Fica designada a Sra. VILMA APARECIDA DA SILVA COSTA, Servidor Público Municipal, portadora do RG n° 16.891.178-4-SSP/SP, ocupante do cargo efetivo de SERVENTE DE ESGOTO, em caráter de aproveitamento, readaptação, nos termos da Lei Municipal 2541/1993, Estatuto do Servidor Público Municipal de Aparecida para exercer as funções e atribuições do Cargo de ATENDENTE DE PORTARIA previsto no Organograma da Empresa.
Art. 2º. Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras ao vencimento do Cargo de Origem da Servidora.
 
Art. 3º. O aproveitamento/readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento da Servidora.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
Aparecida, 20 de Maio de 2022.
 
 
 
 
 
JULIO CÉSAR FERRAZ DE ARAÚJO
Diretor Executivo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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