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ATA Nº 2, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Ata da 2ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.541/1993 – e implantação do Código de Ética.
Ao nono dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois, com início às 10h20min., no Salão Nobre, localizado na sede da Prefeitura da Estância Turístico Religiosa de Aparecida – SP, sito a Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167, Centro, realizou-se a 2ª Reunião da Comissão Especial para Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e implantação do Código de Ética, onde reuniram-se, sob o comando do Controlador Interno do Município, Marcelo Fiorelli de Oliveira, os seguintes membros que compõem a referida comissão: José Mauricio Diniz da Silva Neto, Claudinéia Lourenço dos Reis, Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, Dorian Ontiveros Filho, Josemar José Ourives, Maria Clara Conceição Pires da Costa, Antônio Gonçalves da Mota Filho. Antes do início das discussões, a Ata da reunião anterior foi entregue aos membros para a conferência a assinatura. O Sr. Marcelo deu abertura na reunião trazendo dois esclarecimentos sobre pontos levantados no 1º encontro, sobre a confirmação de que a porcentagem reservada para os titulares de cargos efetivos para os cargos em comissão seria de 20% (vinte por cento) e de que a questão da função gratificada está tendo uma pesquisa mais detalhada para elucidar qualquer dúvida sobre o tema. Dando prosseguimento nas discussões do referido projeto de Revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, foi levantada a questão de se o prazo para a inscrição em processo seletivo ser de, no mínimo, 10 (dez) dias, a qual foi informado que os padrões estaduais e federais possuem prazos mínimos de 60 dias para publicação do edital e realização da prova, ficando a questão para uma pesquisa maior e adequação, se necessário. A Sra. Claudinéia questionou se no caso de servidor em licença maternidade como ocorreria a posse do cargo. Foi explicado pelo Sr. Josemar que a garantia da posse ao cargo estaria efetivada, porém que a função só seria assumida efetivamente após o fim da referida licença, sendo respeitado todos os prazos legais. A Sra. Patrícia questionou como se daria a indicação e quais seriam as indicações das legislações pertinentes a posse do servidor, que foi explicado que seria o Estatuto do Servidor, o Código de Ética e demais legislações que podem ser encontradas no site oficial da municipalidade. Foi informado pelo Sr. Josemar que a referida declaração de bens a ser apresentada no ato da posse, também será solicitada aos demais servidores no ato do recadastramento que ainda será realizado. Referente ao cumprimento da carga horária foi exposto que essa informação constará no edital do concurso. Outro questionamento importante foi no quesito que trata da cessão de servidor a outro órgão em que foi explicado que o trâmite para tal ação é a realização de um contrato de cessão entre as partes envolvidas, em que cada caso é analisado individualmente pela municipalidade e ainda que, caso o servidor encontrar-se em cargo em comissão, deverá retornar ao cargo efetivo para poder ser realizada a devida cessão. Foi solicitada ainda a possibilidade da troca do termo “não sejam estáveis” para os que “não cumpriram estágio probatório” nos quesitos impeditivos para a cessão de servidor. No que diz respeito a avaliação probatória foi informado que já existe atualmente, porém será reestruturado para uma melhor adequação, sendo feita a cada 06 (seis) meses. Foram levantadas algumas questões sobre casos em que o servidor tem o local de trabalho alterado em seu período probatório e como seria realizada a sua avaliação. Também foi questionado sobre as aberturas de processo administrativo decorrente da avaliação de estágio probatório ao qual foi explicado que hoje ele é aberto automaticamente caso o servidor obtiver nota insuficiente na última avaliação, caso esse que poderá ser revisto nas adequações que serão feitas nas regras da avaliação probatória. Foi sugerido também que após o fim do estágio probatório, seja realizada uma reavaliação quando o servidor completar 10 (dez) anos, ou em outro período de tempo, de cargo efetivo para atestar que ele ainda está apto para desempenhar as funções laborais. A Sra. Patrícia deu a sugestão para que os cargos como escriturário, faxineiro e outros que podem desempenhar suas funções em diversos setores, terem a mudança de setor a cada período de tempo pré-estabelecido para não se criar vícios administrativos. Também foi sugerida a capacitação não só do servidor, mas também dos indivíduos que vieram a ocupar cargos de chefia, como Secretário e assessoramento, para que eles tenham uma noção básica sobre como funciona o trabalho desempenhado pela Secretária ou Setor ao qual ele está responsável. Foi sugerido que a ocorrência “ausências injustificadas ao trabalho” fosse retirada dos pontos que versam sobre a paralisação do tempo de avaliação do estágio probatório e esclarecido que o termo “atividades estranhas ao cargo” seria aquele diferente do cargo efetivo. Também foi esclarecido que o servidor em estágio probatório pode ser nomeado para cargo em comissão, porém a contagem do tempo cessaria e só seria retomada no ato do retorno ao cargo efetivo. Foi solicitada pela Sra. Patrícia a alteração para sentença judicial criminal transitada em julgado para configurar um dos pontos que podem fazer um servidor perder o cargo efetivo. No quesito referente à redistribuição, foi questionado se o servidor seria comunicado. A remoção do servidor por questão de problema de saúde só será efetivada desde que comprovada documentalmente. Em relação a permuta de servidores seria realizada entre ocupantes de um mesmo cargo com a anuência da Administração. Foi sugerido que uma nova permuta só fosse possível após um prazo pré-estabelecido. Foi questionado pela Sra. Patrícia sobre a hierarquia das legislações, visto que a área da Educação possuí estatuto próprio, ao qual foi explicado que a ordem seria a Lei Orgânica, o Estatuto dos Servidores Municipais e, por fim os estatutos de cada categoria, caso tiverem. Em relação aos direitos e vantagens, há o intuito de futuramente ser protocolado junto à Câmara Municipal o Plano de Carreira. Em relação à data-base, a Sra. Patrícia nos informou que o Sindicato gostaria que fosse em março, devido a uma decisão judicial existente. Essa decisão será verificada, porém o Sr. Josemar nos adiantou que apesar disso, não é garantia de ser paga no mês de março. A Sra. Patrícia sugeriu a inclusão do ponto que quando o servidor precisar se ausentar para tratar de problemas de cartório e similares, ser considerado dia efetivo de exercício. O Sr. Antônio Gonçalves sugeriu que fosse dobrado o dia dos servidores que comprovassem a doação de sangue, contando como efetivo dia de trabalho. Essa questão também será analisada. No quesito de equiparação remunatória, a Sra. Patrícia deu exemplos de servidores ocupantes do mesmo cargo que, por conta de editais distintos tem carga horária diferentes. Nesses casos, ela sugeriu que ocorresse a equiparação para evitar possíveis ações judiciais. Foi informado também que a consignação em folha seria regulamentada por decreto, ficando vedadas para os cargos em comissão, excluindo os efetivos nessa condição, além de que a margem constante está de acordo com a legislação federal. Foi informado pelo Sr. Josemar que as horas-extras não são computadas nem acumuladas na questão da efetiva remuneração, o que já ocorre no SAAE, como informado pela Sra. Maria Clara, fazendo parte da incorporação, além do anuênio, a insalubridade. Foi levantada a questão da compatibilidade de mandato eletivo junto com o cargo efetivo. O Sr. Josemar foi categórico dizendo que pode ocorrer desde que não haja nenhum conflito de horários e qualquer exceção já desconfigura o ato. Na questão do anuênio foi questionado se seria sobre a remuneração ou o vencimento, ao qual foi explicado que seria apenas sobre os vencimentos. Ainda nessa questão foi conversado para que fosse incluído o indicativo de frequência mínima de 180 (cento e oitenta) dias no ano para ter direito ao anuênio e a exclusão do indicativo que diz respeito ao tempo de exercício, ainda que descontínuo. Em relação ao adicional noturno, foi informado pelo Sr. Josemar que o correto seria contar a partir de cada 55 (cinquenta e cinco) minutos. Foi questionado se existe legislação prevendo a gratificação para a Comissão Permanente de Licitação ao qual foi informado que ainda não. O Sr. Antônio Gonçalves levantou a questão para ser incluído o adicional de periculosidade e/ou insalubridade para os condutores de motocicletas. Segundo informações do Sr. Josemar seriam os laudos técnicos que apontam quais cargos e funções que tem direito a receber tais adicionais. Inclusive foi dada a sugestão de essas questões estarem constando apenas das normas oficiais.
A Sra. Patrícia levantou a questão do motivo dos servidores em mandado classista estarem excluídos do direito do recebimento da cesta de Natal, que na visão dela seria injusto. Num primeiro momento foi conversado que deveriam ser contemplados os servidores que ainda estão recebendo a remuneração, mas a questão será mais bem estudada posteriormente. O abono de aniversário não contempla os ocupantes do processo seletivo, podendo ser agendado no mês de seu aniversário. Foi sugerido apenas que tivesse um prazo para ser requerido para que ambas as partes possam se organizar. Foi levantada a necessidade de se incluir a possibilidade de abono de falta para os servidores que comprovarem o acompanhamento de enfermos que possuírem doenças degenerativas, sem limite de idade e que forem dependentes diretos, podendo essas faltas ultrapassarem as duas previstas por semestre, desde que comprovadas a necessidade por laudo. Essa questão também ficou para uma revisão mais detalhada. Na questão das faltas justificadas, foi dada a sugestão de, em casos específicos, ser possível a confecção de documento de próprio punho para a anuência da chefia imediata, valer como uma justificativa legal para a municipalidade, buscando meios para disciplinar essas faltas. Por fim, foi discutida a possibilidade de rever a concessão dos 30 (trinta) dias de férias ao servidor que tiver até 05 (cinco) faltas justificadas no período aquisitivo, não somente injustificadas. A reunião foi encerrada às 12h15min., ficando definido que o próximo encontro seria na sexta-feira – dia 13.05.2020. Sem mais a presente Ata seguirá para a assinatura de todos os presentes na reunião.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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