Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar para apurar a responsabilidade pelo pagamento de boleto fraudulento, aplicando a pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R. – matrícula nº 72**.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2021 instaurada pela Portaria nº 567/2021, de 29.06.2021, em que a Comissão, atendendo a provocação da Procuradoria Geral do Município, e após a reanálise de todo a matéria, decide pela aplicação da pena de repreensão ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R., pela sua responsabilidade no pagamento do boleto fraudulento, levando em consideração a não possível intencionalidade do ato, mantendo-se inalteradas todas as demais manifestações emitidas no parecer datado de 26.11.2021;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de repreensão ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R., portador da matrícula nº 72**, prevista no artigo 134, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo