Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. O. M. F., matrícula nº 30***, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 139, inciso I, parágrafo 1 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, por infração dos termos do artigo 126, inciso I, II e III e do artigo 127, inciso I, VI, XI e XII da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022 instaurada pela Portaria nº 044/2022, em que após diversas tentativas de entrar em contato com o servidor, tanto por correspondência quanto pelo Diário Oficial Eletrônico do município, para que fossem prestados os devidos esclarecimentos, o mesmo não compareceu e nem apresentou justificativas para tais ausências, e ainda levando em conta as diversas faltas interpoladas que datam desde o ano de 2019 e da inexistência de qualquer histórico de algum tipo de problema de saúde, a Comissão é favorável a aplicação da pena de demissão, conforme o no artigo 139, inciso I, parágrafo 1 da Lei Municipal nº 2.541/93;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que ressalta as diversas oportunidades oferecidas pela Comissão Processante para que o servidor pudesse esclarecer as diversas faltas e as provas documentais demonstrando o descumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em que ficou comprovado o abandono do cargo público, o Sr. Prefeito Municipal, acolhe à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim a aplicação da pena de demissão;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. O. M. F., portador da matrícula nº 30***, prevista no artigo 139, inciso I, parágrafo 1 da Lei Municipal nº 2.541/93 por infração dos termos do artigo 126, inciso I, II e III e do artigo 127, inciso I, VI, XI e XII da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de abril de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de abril de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo