Ementa
Determina à instauração de Processo Administrativo nº 005/22 para apurar irregularidades no processo que resultou a assinatura do contrato com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D.,. conforme os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 (ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020), TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, além da sua devida execução e suas prorrogações, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria nº 306/2021, de 05.04.2021, de instauração de Processo Administrativo nº 004/21 para apurar irregularidades na Dispensa de Licitação nº 62/2020 – Processo de Compra nº 64/2020 que tem como objeto a prestação de serviços técnicos de administração e de gerenciamento, bem como a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, visando o apoio na organização da rede assistencial no município (período de 06 – seis – meses);
CONSIDERANDO a Portaria nº 563/2021, de 28.06.2021, que revogou a Portaria nº 306/2021 que determinou a instauração do Processo Administrativo nº 004/21 para apurar/acompanhar a Dispensa de Licitação nº 62/2020 – Processo de Compra nº 64/2020;
CONSIDERANDO o Ofício CGC-SEB Nº 0147/2022, de 15.02.2022, em que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notifica a Prefeitura Municipal de Aparecida sobre os apontamentos efetuados pela Fiscalização do Tribunal para as devidas justificativas que entender pertinentes;
CONSIDERANDO os Despachos referentes aos processos TC-00021491.989.21-6; TC-00021607.989.21-7; TC-00021610.989.21-2; TC-00021611.989.21-1; TC-00021612.989.21-0; TC-00021615.989.21-7 TC-00021711.989.21-0; todos tendo como parte a contratada A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D.;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 005/22 para apurar os apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo diante do TC-00021491.989.21-6 (ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020); do TC-00021607.989.21-7; do TC-00021610.989.21-2; do TC-00021611.989.21-1; do TC-00021612.989.21-0; do TC-00021615.989.21-7 e do TC-00021711.989.21-0, acerca da apuração e acompanhamento de todo o processo que resultou na assinatura do contrato datado de 01.04.2020 com a empresa A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D., além da sua devida execução e suas prorrogações.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que constam do TC-00021491.989.21-6; TC-00021607.989.21-7; TC-00021610.989.21-2; TC-00021611.989.21-1; TC-00021612.989.21-0; TC-00021615.989.21-7 TC-00021711.989.21-0, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art 4º - Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial da Dispensa de Licitação nº 62/2022 e do Contrato nº 16/2020 assinado em 01.04.2020 com a empresa A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D., além de todas as prorrogações e/ou alterações que existirem, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, para que possam ajudar a esclarecer todo o trâmite que resultou na contratação da empresa A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D. e nas prorrogações e alterações que ocorreram.
Art 5º - Fica autorizado, caso necessário e considerando a complexidade da matéria, a dilação de prazo para a conclusão da sindicância que deverá ser observado em consonância, com o acompanhamento e orientação, da Procuradoria Geral do Município.
Art 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo