Ementa
Determina a SUSPENSÃO do Processo Administrativo nº 005/21 (apurar o possível abandono de cargo público pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. A R.), após parecer da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 005/2021 instaurado pela Portaria nº 362/2021 de 21.04.2021, em que, após a análise foi verificado que o servidor não se apresenta para a realização de sua atividade laboral desde o dia 15.03.2021 e mesmo com diversos convites para se manifestar, em nenhum momento, se apresentou, sendo desconhecido o seu paradeiro. Ainda tendo a existência de análise judicial pela Polícia Federal, ao qual o servidor é parte integrante e, conseqüentemente, seu afastamento por ofício para as devidas apurações, conforme Portaria nº 329/2021, torna-se impossível a continuidade da apuração dadas às limitações interpostas. Dito isso, a Comissão é favorável a suspensão do presente procedimento até o retorno do servidor ao trabalho ou até que surjam novos fatos passíveis de apuração;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar pela suspensão do processo administrativo até que haja resposta da Justiça Federal quanto ao pedido de afastamento ou eventual denúncia em face do servidor público;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina a SUSPENSÃO do Processo Administrativo nº 005/21 acerca da apuração do possível abandono de cargo público pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. A R., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A suspensão que trata o caput do art. 1º tem vigência até que haja uma resposta da Justiça Federal quanto ao pedido de afastamento ou eventual denúncia em face do servidor público.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo