Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 024/21 (apurar denúncia de assédio moral, realizada através do Protocolo nº 3708/2021, de autoria da Servidora Pública Municipal, Sra. B. C. DE O. – matrícula nº 111** - contra o Servidor Público Municipal, Sr. A. R. DE C. – matrícula nº 68**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 024/2021 instaurado pela Portaria nº 763/2021 de 15.12.2021, em que, após a análise da documentação e dos relatos da Chefe imediata e de colegas de trabalho, não foi possível vislumbrar nenhuma configuração de assédio, além de que todos os relatos corroboraram a boa conduta do servidor A. R. DE C. e ainda o fato da servidora B. C. DE O., mesmo convidada a se manifestar nos autos, não compareceu, é favorável ao arquivamento do referido processo;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar pelo arquivamento conforme os fundamentos apresentados em seu Termo de Deliberação;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 024/21 acerca da apuração de denúncia de assédio moral, realizada através do Protocolo nº 3708/2021, de autoria da Servidora Pública Municipal, Sra. B. C. DE O. (matrícula nº 111**) contra o Servidor Público Municipal, Sr. A. R. DE C. (matrícula nº 68**), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de março de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de março de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo