Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/22 para averiguar a situação da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V. – matrícula nº 92** – no cargo de Professor III de Educação Física, que obteve o conceito de “desempenho insuficiente” na Avaliação Periódica para o Estágio Probatório nº 04 (data base 25.02.2022) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 33/2022 DRH, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, solicitando a abertura de Processo Administrativo, após a obtenção do conceito de “desempenho insuficiente” da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V., na Avaliação Periódica para o Estágio Probatório nº 04;
CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Comissão Processante Disciplinar, no verso do Memorando nº 33/2022 DRH, encaminhando a matéria para as providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo no que se refere à abertura de procedimento administrativo;
CONSIDERANDO as Avaliações Periódicas para o Estágio Probatório nº 01 (data base 25.08.2019); nº 02 (data base 25.02.2020); nº 03 (data base 22.02.2021) da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V., em que foram obtidos o conceito de “desempenho suficiente”;
CONSIDERANDO a Avaliação Periódica para o Estágio Probatório nº 04 (data base 25.02.2022) da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V., em que foi obtido o conceito de “desempenho insuficiente”;
CONSIDERANDO o parágrafo 3º do artigo 10 do Decreto nº 3661/2008, de 18.03.2008, que autoriza a abertura de processo administrativo para apurar a situação dos servidores que tiveram seu desempenho considerado como insuficiente na última Avaliação do Estágio Probatório, independente dos conceitos obtidos nas avaliações anteriores;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 004/22 para averiguar a situação da Servidora Pública Municipal, Sra. A. P. M. V. – matrícula nº 92** – no cargo de Professor III de Educação Física, que obteve o conceito de “desempenho insuficiente” na Avaliação Periódica para o Estágio Probatório nº 04 (data base 25.02.2022).
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 22 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo