Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 95, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao processo disciplinar em face da Servidora J. G. L., matrícula nº 113**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no artigo 139, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, por infração dos termos do artigo 126, inciso I e III e do artigo 127, inciso XII e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2021 instaurada pela Portaria nº 648/2021, em que após análise da documentação e da audiência, não foi possível comprovar documentalmente as alegações da servidora sobre as tentativas de entrar em acordo com a chefia imediata sobre a adequação para cumprir integralmente os horários dos dois expedientes; também ficou comprovado que é irreal a afirmativa de que o município “diversas vezes teria alterado seu horário de atendimento a população”, pois a Diretoria de Recursos Humanos só tomou conhecimento do acúmulo de cargo no ano de 2019 através de um recadastramento funcional; além disso, a servidora é reincidente quanto ao tema abordado e não buscou, oficialmente, nenhum meio para tentar solucionar sua situação funcional, gerando prejuízos a municipalidade, demonstrando uma preferência ao concurso público a qual passou no município de Lorena e deixando as obrigações com a cidade de Aparecida em segundo plano. Dito isto, a Comissão, visto que não há nenhuma medida corretiva permanente, é favorável a aplicação da pena de demissão, conforme o no artigo 139, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que ressalta que o horário de trabalho é fixado pelo empregador e seria inconcebível a manutenção de consultório odontológico exclusivamente para o atendimento dos interesses pessoais da servidora, que infringe, reiteradamente, o artigo 126, inciso I e artigo 127, inciso XII, do Estatuto do Servidor Público, além da reincidência em não cumprir sua carga horária determinada, mesmo após a aplicação de punição em processo administrativo anterior. Dito isso, acolho à manifestação da Comissão Processante Disciplinar, determinando assim a aplicação da pena de demissão;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º -
Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO a Servidora Pública Municipal J. G. L., portadora da matrícula nº 113**, prevista no artigo 139, inciso II da Lei Municipal nº 2.541/93 por infração dos termos do artigo 126, inciso I e III e do artigo 127, inciso XII e XIV da mesma Lei.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 234, 27 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/25 para apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater o ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025 e dá outras providências. 27/03/2025
PORTARIA Nº 164, 05 DE FEVEREIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 004/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar e dá outras providências. 05/02/2025
PORTARIA Nº 143, 30 DE JANEIRO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 003/25 para apuração de suposta irregularidade cometida por Servidor Público e dá outras providências. 30/01/2025
PORTARIA Nº 80, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 002/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. A. J. S. M. (mat. 300**) que foi identificado como condutor responsável por 04 (quatro) autos de infração do veículo com placa FPM1G05 e ETE8523 por evadir-se da cobrança do uso da rodovia e por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
PORTARIA Nº 79, 13 DE JANEIRO DE 2025 Determina a instauração de Processo Administrativo nº 001/25 para apurar a real responsabilidade do Servidor Público Municipal, Sr. J. E. F. (mat. 301**) que foi identificado como condutor responsável por 07 (sete) autos de infração do veículo com placa EJX3E99 por transitar em velocidade superior a permitida, e que se recusou a assinar as indicações de condutor correspondente; apurar a responsabilidade sobre a autorização da saída do veículo oficial EJX3E99 da Garagem Municipal sem a devida autorização da ordem de serviço além do possível ressarcimento dos prejuízos causados ao erário em decorrência da não indicação de responsável e dá outras providências. 13/01/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 95, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 95, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia