Ementa
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista de servidor público municipal e determina outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do artigo 8º, da Constituição Federal de 1988, artigo 125, da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o oficio 002/2022 do Sindicato dos Servidores Públicos do Município da Estância Turístico Religiosa de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art 1º - Conceder licença para desempenho de mandato classista, pelo quadriênio 2021 a 2025 aos servidores públicos municipais Valdecir de Oliveira, RG n. 23.449.475-X, CPF/MF sob o n. 138.475.098-37, e Patrícia Aparecida Gonçalves Pereira, RG n. 29.998.298-1, CPF/MF sob o n. 250.756.308-71, ocupantes dos cargos de operador de máquinas e monitora de creche, sem prejuízo de sua remuneração.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 02 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de fevereiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretária Municipal de Planejamento e Governo - Interina