Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/22 para apurar a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., e dá outras providências.
CONSIDERANDO a cópia de e-mail, datado de 28.01.2022, de autoria do Gerente da Agência de Aparecida da empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., destinado ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando os comprovantes de pagamentos do ISS – Imposto Sobre Serviço – referentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, e solicitando o cancelamento/adiamento do boleto de pagamento referente a uma multa com vencimento para o dia 31.01.2022, informando que os impostos devidos foram recolhidos no mês de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o despacho do Secretario Municipal de Justiça e Cidadania, Dr. Jefferson Monteiro da Silva, no verso do e-mail, datado de 28.01.2022, encaminhando a matéria para a instauração de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO as 10 (dez) cópias das 2ª vias dos comprovantes de pagamento de tributos do governo realizados pela C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V. nos meses de maio a dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/22 para apurar a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Fiscalização Tributária, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos referentes a empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., principalmente os que serviram de base para a expedição do alvará de funcionamento e todo o trâmite que culminou na aplicação da referida multa com vencimento para o dia 31.01.2022, para auxiliar na apuração dos fatos narrados nessa portaria.
Parágrafo único – Fica suspenso, por ordem e por determinação do Sr. Prefeito Municipal, a multa com vencimento dia 31.01.2022, aplicada a empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., até a devida conclusão dessa sindicância administrativa.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino