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PORTARIA Nº 57, 31 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Processo Disciplinar
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/22 para apurar a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., e dá outras providências.
CONSIDERANDO a cópia de e-mail, datado de 28.01.2022, de autoria do Gerente da Agência de Aparecida da empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., destinado ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, encaminhando os comprovantes de pagamentos do ISS – Imposto Sobre Serviço – referentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, e solicitando o cancelamento/adiamento do boleto de pagamento referente a uma multa com vencimento para o dia 31.01.2022, informando que os impostos devidos foram recolhidos no mês de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o despacho do Secretario Municipal de Justiça e Cidadania, Dr. Jefferson Monteiro da Silva, no verso do e-mail, datado de 28.01.2022, encaminhando a matéria para a instauração de sindicância administrativa;
CONSIDERANDO as 10 (dez) cópias das 2ª vias dos comprovantes de pagamento de tributos do governo realizados pela C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V. nos meses de maio a dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/22 para apurar a regularidade dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço – ISS, além da aplicação da multa, referente à empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Fiscalização Tributária, ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos referentes a empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., principalmente os que serviram de base para a expedição do alvará de funcionamento e todo o trâmite que culminou na aplicação da referida multa com vencimento para o dia 31.01.2022, para auxiliar na apuração dos fatos narrados nessa portaria.
Parágrafo único – Fica suspenso, por ordem e por determinação do Sr. Prefeito Municipal, a multa com vencimento dia 31.01.2022, aplicada a empresa C. DE C. P. E I. V. DA R. DAS C. DO I. E V. DO P. – S. V., até a devida conclusão dessa sindicância administrativa.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 31 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 404, 13 DE MAIO DE 2021 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 010/21 para apurar o suposto aluguel da banca com inscrição nº 3080513, localizada na Ala “D” nº 32 envolvendo o Sr. K. C. DE A., Sra. L. G. DE L., Sr. J. A. A. N. e Sra. M. C. P. A. 13/05/2021
PORTARIA Nº 388, 04 DE MAIO DE 2021 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal C. A. R., matrícula nº 7262, aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias com prejuízo de vencimentos prevista no artigo 134, inciso III implicando nos termos descritos nas letras “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 137 da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso XIV e artigo 127, inciso II, VIII, IX, X, XI e XIII da mesma Lei. 04/05/2021
PORTARIA Nº 306, 05 DE ABRIL DE 2021 Determina à instauração de Processo Administrativo nº 004/21 para apurar/acompanhar a Dispensa de Licitação nº 62/2020 – Processo de Compra nº 64/2020 que tem como objeto a prestação de serviços técnicos de administração e de gerenciamento, bem como a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, visando o apoio na organização da rede assistencial no município (período de 06 – seis – meses) 05/04/2021
DECRETO EXECUTIVO Nº 4837, 08 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do Município de Aparecida 08/03/2021
PORTARIA Nº 268, 02 DE MARÇO DE 2021 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao processo disciplinar, responsabilizando os agentes públicos responsáveis à época dos fatos, pela não identificação dos condutores dos veículos em poder da Secretaria Municipal de Saúde alvo de ocorrências de multas, conforme art. 8 e incisos I, II e III do art. 10, ambos da Lei Municipal nº 4.186/2019, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 02/03/2021
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