Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 001/22 para apurar as ausências injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. G. E. F. DE C. (matrícula nº 30***) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 14/2022 DRH, datado de 21.01.2022, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que dá ciência a Secretária Municipal de Administração acerca das ausências injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. G. E. F. DE C. para a abertura de processo disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório de Controle de Ausências, datado de janeiro de 2022, contendo 04 (quatro) folhas, do Servidor Público Municipal, Sr. G. E. F. DE C., contendo faltas injustificadas do ano de 2022, 2021, 2020, 2019 e 2016;
CONSIDERANDO o Memorando CI – Gabinete 001/2022, datado de 25.01.2022, de autoria do Gabinete do Prefeito Municipal, em que encaminha o Memorando nº 14/2022 DRH junto com o relatório de ausências injustificadas para a abertura de processo disciplinar;
CONSIDERANDO o inciso XI do art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida – Lei nº 2.541/1993;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 001/22 visando à apuração das ausências injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. G. E. F. DE C. (matrícula nº 30***).
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Secretário Municipal de Obras e/ou responsável direto para que possam ajudar a esclarecer os motivos do elevado número de faltas injustificadas apresentados pelo Servidor Público Municipal, Sr. G. E. F. DE C..
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 25 de janeiro de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de janeiro de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo - Interino