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Atualizado em: 17/01/2022 às 14h23
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LEI Nº 4357, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Programas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a publicação, no site oficial do município na internet, da lista de informações dos trabalhadores integrantes do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego (Frente de Trabalho).
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - A Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social deve publicar e atualizar, no site oficial do município na internet, a lista com as informações dos trabalhadores integrantes do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego (Frente de Trabalho).
Art 2º  - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade dos trabalhadores, devendo constar somente os nomes e a data de admissão do integrante ao Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de setembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de setembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2021 – De autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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