Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 024/21 visando à apuração de denúncia de assédio moral, realizada através do Protocolo nº 3708/2021, de autoria da Servidora Pública Municipal, Sra. B. C. DE O. (matrícula nº 111**), contra o Servidor Público Municipal, Sr. A. R. DE C. (matrícula nº 68**) e dá outras providências
CONSIDERANDO o Protocolo nº 3708/2021, datado de 13.10.2021, de autoria da Sra. B. C. DE O., em que realiza a denúncia de assédio moral contra o Sr. A. R. DE C.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 413/2021 DRH, datado de 18.10.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha o Protocolo nº 3708/2021 à Procuradoria Geral do Município, para ciência e providências, quanto ao relatado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 467/2021 DRH, datado de 03.12.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que encaminha o Protocolo nº 3708/2021 à Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, para ciência e providências, quanto ao relatado;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Justiça e Cidadania, datado de 13.12.2021, no verso do Memorando nº 467/2021 DRH, encaminhando a matéria para a ciência e a devida instauração de procedimento administrativo para a devida apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 024/21 visando à apuração de denúncia de assédio moral, realizada através do Protocolo nº 3708/2021, de autoria da Servidora Pública Municipal, Sra. B. C. DE O. (matrícula nº 111**), contra o Servidor Público Municipal, Sr. A. R. DE C. (matrícula nº 68**).
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. A. C. H. DOS S. e de qualquer outra pessoa lotada no local de trabalho da Sra. B. C. DE O., que possam ajudar a esclarecer o fato objeto de apuração desta Portaria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo