Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 016/2021 (apurar as possíveis irregularidades administrativas, por parte dos Servidores Públicos responsáveis, no curso da execução do contrato, em especial da falta de parecer jurídico em todas as fases, referente à Concorrência Pública nº 04/2015 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da Creche situada no bairro de Vila Mariana), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 016/2021 instaurado pela Portaria nº 626/2021 de 30.08.2021, em que, após a análise, foi constatada a existência de falhas formais no curso da execução contratual, muito, em decorrência, da troca de agentes públicos ao longo do processo, não podendo assim apontar o grau de responsabilidade de cada um dos agentes à época; quanto aos pareceres jurídicos, foi constatada a existência deles nas fases de procedimento, não sendo verificada nenhuma irregularidade evidente nesse quesito;
CONSIDERANDO a decisão assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, em que é acolhido o parecer da Comissão Processante Disciplinar pelo arquivamento da matéria, visto a impossibilidade da apuração das responsabilidades dos diversos agentes à época e pelo fato da troca constante do Chefe do Executivo que impactou no andamento do procedimento, além da constatação da existência de parecer jurídico no andamento do processo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 016/2021, acerca de possíveis irregularidades administrativas, por parte dos Servidores Públicos responsáveis, no curso da execução do contrato, em especial da falta de parecer jurídico em todas as fases, referente à Concorrência Pública nº 04/2015 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção da Creche situada no bairro de Vila Mariana, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de dezembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de dezembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo