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LEI Nº 2174, 24 DE JANEIRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo, no valor de CR$ 2.500.000.000 / (Dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) ,para aplicação na obra de construção da Delegacia de Polícia
do Município de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 24 de janeiro de 1.986.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.