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LEI Nº 4243, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Portaria de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais nº 2.131/GM/MS, de 12.07.2018, oriunda do Ministério da Saúde, no valor de R$20.766,13 (vinte mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos); que dispõe sobre pólo do Programa Academia da Saúde
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Portaria de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais nº 2.131/GM/MS, de 12.07.2018, oriunda do Ministério da Saúde, no valor de R$20.766,13 (vinte mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos); que dispõe sobre pólo do Programa Academia da Saúde que terá a seguinte classificação Orçamentária:
01.07.01.3.3.90.39.00.10.301.0701.1151.05 – R$20.766,13 (vinte mil, setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos);
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2019.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2019.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 025/2019
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.