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LEI Nº 4074, 04 DE JULHO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria a Semana Municipal de Promoção e Incentivo a Valorização das Raízes Regionais, Culturais, Comunidades Tradicionais e festas populares

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: 
Art 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Promoção e Incentivo a Valorização das Raízes Regionais, Culturais, Comunidades Tradicionais e festas populares a ser comemorada na terceira semana do mês de março de cada ano, exceto no ano de 2017, na qual a referida será realizada entre os dias 16 e 20 do mês de agosto do presente, em referência as Festividades do Jubileu dos 300 anos do encontro da Imagem da Imaculada Conceição de Aparecida nas águas do Rio Paraíba do Sul. 
Art 2º - A Semana Municipal de Promoção e Incentivo a Valorização das Raízes Regionais, Culturais, Comunidades Tradicionais e festas populares tem como objetivo:
I. Valorizar as comunidades regionais tradicionais e todo movimento do entorno, incentivando a promoção da cultura sertaneja e da música raiz, da culinária e da arte em geral, em todas as suas expressões, promovendo personalidades e comunidades envolvidas com o contexto cultural local e regional;
II. Resgatar e preservar histórias de nossa cidade e região;
III. Dar voz aos artistas anônimos e personalidades que tiveram voz na difusão histórico-cultural local e regional;
IV. Promover a riqueza do folclore e outros personagens literários, as crenças e festas, contadores de histórias, congadeiros, artistas plásticos, artesãos, musicistas, entre outros artistas. 
Art 3º - Esta Lei autoriza o Município, a realizar ações, festivais e projetos de cunho histórico-cultural e de promoção ao Turismo local e Regional, promovendo a Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em sua diversidade. 
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Aparecida, 04 de julho de 2017. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de Julho de 2017.
 
 
 
 
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
 
Projeto de Lei do Legislativo nº 08/2017 – Vereador Marcelo Marcondes
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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