Objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E TELEFONIA FIXA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO57, II, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Observações
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 022/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E TELEFONIA FIXA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PODENDO SER PRORROGADO NAS FORMAS DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO57, II, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
TIPO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, a contar de 20 de agosto de 2022, por um período de 12 (doze) meses;
VALOR: R$ 28.553,04 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 20/08/2022 à 19/08/2023;
ASSINATURA: 20/08/2022;
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art.57 da lei 8666/93.