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NOV
22
22 NOV 2021
EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação divulga lista do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar - 2022
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A Secretaria Municipal de Educação, após a manifestação de interesse de matrícula dos pais, do ensino infantil, divulga nesta segunda-feira (22) a lista do Programa de Matrícula Antecipada, aberta em outubro. Para efetuar a matrícula dos alunos, os pais devem  procurar a Unidade Escolar, a partir do dia 25 de novembro a 4 de dezembro, em horário de atendimento escolar.

A Educação de Aparecida fez à triagem na qual os pais devem verificar o atendimento a demanda. O critério adotado para atender os inscritos, foi a geolocalização do endereço informado e ordem de inscrição no site da Prefeitura Municipal.

A Secretaria Municipal esclarece  que os alunos que se encontram na lista de espera devem acompanhar a divulgação de novas vagas no site da prefeitura, que deve divulgar conforme surgimento das vagas remanescentes. A expectativa é de que ocorra em janeiro de 2022. A Secretaria Municipal de Educação também orienta que os pais que perderam o prazo da inscrição, em outubro, acompanhem as publicações oficiais caso haja alguma desistência.

Para efetuar a matrícula é indispensável apresentar a documentação necessária e o comprovante de residência.

O site será o mecanismo oficial de acompanhamento da demanda de vagas, sendo possível qualquer interessado acompanhar. 

Os documentos para a efetivação da matrícula são: cópia da certidão de nascimento, comprovante de residência (conforme Anexo II), RG e CPF dos responsáveis da criança.

Carteira de Vacinação "ATUALIZADA” (Obrigatória).

Importante: serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir, relacionados:

a. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
b. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
c. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
d. Declaração anual de IRPF;
e. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
f. Contracheque emitido por órgão público;
g. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
h. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
 
i. Fatura de cartão de crédito;
j. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
k. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
l. Extrato do FGTS;
m. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
n. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
o. Infração de trânsito;
p. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
q. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
r. Declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei nº 7.115/1983.

* Conforme consta no anexo II da resolução SEMEEC 08/2021 o comprovante de residência deve estar no nome do Responsável Legal pelo menor.
* Após comprovação da residência, a vaga será concedida de acordo com a área de abrangência residência-escola.
 


 
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Autor: Nazaré Soares
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