A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Obras, iniciou, desde o ano passado, a etapa de cadastro de moradores cujos imóveis passarão por regularização fundiária urbana no loteamento Sonho Meu II.
Com base a Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017, e seu decreto Regulamentador nº 9.310, de 15 de março de 2018, as pessoas constantes da listagem abaixo, devem procurar a Prefeitura para regularização fundiária do loteamento Sonho Meu II dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do presente Edital.
LISTAGEM:
NOME |
ENDEREÇO |
Teresinha da Conceição Leite |
Rua Ver. Guilherme Bittencourt, 28 |
A ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária de Interesse Social- Reurb-S do núcleo informal denominado Loteamento Sonho Meu II.
Ficam NOTIFICADOS, também, terceiros interessados para que apresentem impugnação dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital.