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ABR
08
08 ABR 2020
COVID-19
Entenda o que é Quarentena
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De acordo com o Ministério da Saúde, a Quarentena é uma medida restritiva que auxilia no controle do vírus COVID-19, visando diminuir a velocidade de transmissão comunitária da doença. 

Em meio à Pandemia do novo Coronavírus, a Quarentena tem como objetivo evitar a disseminação do vírus. O período pode durar 40 dias, podendo ter seu prazo estendido, caso haja necessidade. 

De acordo com o Decreto n° 4.717/20 publicado nesta terça-feira (07) foi decretada Quarentena no município de Aparecida por um período de 15 dias a partir do dia 08 a 22 de Abril. 

Durante este período é recomendado que todos os munícipes, exceto aqueles que fazem parte dos trabalhos essenciais, permaneçam em suas residências evitando o contato social. Além disso, devem ser evitadas aglomerações em locais fechados e com pouca circulação de ar. 

Confira abaixo as determinações municipais relacionadas à Quarentena:

Determina o fechamento de clubes, salões de festa e eventos, academias, cinema, escolas de idioma, computação e de quaisquer outros cursos, bem como a realização de cultos religiosos e de eventos festivos, além de lojas e comércio em gerais, ressalvado os essenciais.

Determina aos bares, restaurantes, lanchonetes, trailers de lanches e congêneres, e as LOJAS AMERICANAS assim como outras LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, e ainda as Casas de Rações/PET SHOPS o fechamento para atendimento ao publico, exceto na forma “Drive Thru” ou “Delivery”.

Determina que idosos permaneçam em casa, evitem qualquer tipo de saída, bem como não recebam visitas, em especial de crianças, em caso de necessidade extrema recomenda-se a utilização de mascara, sob pena de infração administrativa, cível ou criminal.

Determina que a população permaneça em suas casas, e havendo necessidade de resolução de assuntos improrrogáveis, recomenda-se a utilização de máscaras, a não aglomeração em locais públicos ou privados, e o distanciamento de no mínimo de 02 (dois) metros para evitar o contágio ou propagação do COVID-19, sob pena responsabilidade administrativa, cível e criminal;

Determina o limite máximo de 05 (cinco) pessoas dentro do ambiente de velório, com tempo máximo de duração de 02 (duas) horas, e em caso de óbito por suspeita ou confirmação de COVID-19 fica suspensa a realização de velório, sendo efetuado apenas o sepultamento com urna mortuária lacrada, sem prejuízo de outras cautelas sanitárias necessárias.

Determina aos Supermercados abaixo denominados, a seguinte quantidade de clientes, devendo obedecer à distância de 02 (dois) metros entre os clientes:

A) Supermercado Shibata até 50 (cinquenta) clientes, ao mesmo tempo;

B) Supermercado Leão até 25 (vinte e cinco) clientes, ao mesmo tempo;

C) Supermercado Dia até 25 (vinte e cinco) clientes, ao mesmo tempo;

D) Demais mercados, mercadinho e mercearias até 10 (dez) clientes, ao mesmo tempo.

Determina as Agências Bancárias e Casas Lotéricas, que o atendimento ao público deve ser limitado com efetiva distribuição de senha, evitando a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento ou fora dele enquanto aguardarem o atendimento, devendo obedecer à distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente.

Determina o fechamento de toda Rede Hoteleira voltada para hospedagem turística, ressalvada a hospedagem de pessoas que estejam em exercício de atividade essencial devidamente credenciada para este fim no Município, para evitar a propagação ou contágio pelo COVID-19.

Determina que toda a rede de hoteleira comunique a SECRETARIA DE SAÚDE, através do telefone (12) 3105-1300 ou no endereço covid19.aparecida@gmail.com, imediatamente a chegada de hospedes nos termos do “Caput”, sob penalidade.

Determina a suspensão por prazo indeterminado das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, devendo as respectivas aulas e trabalhos escolares ser realizado através de TELETRABALHO.

– Determina as imobiliárias realizem exclusivamente atendimento interno para pagamento/recebimento de alugueis, o faça com horário previamente agendado, mantendo distância entre os clientes, sem aglomeração, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.

– Determina que as Casas de Ferragem, Casas de Matérias de Construção e Casas de Tintas, somente podem funcionar com limitação de 05 (cinco) clientes por vez, sem aglomeração e mantendo a distância de 02 (dois) metros entre os clientes, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal;

Determina que a Guarda Municipal e os Setores de Fiscalização Municipais, estão autorizados a exercer o Poder de Polícia, para aplicar as medidas administrativas (Guarda e Fiscais) e penais (Guarda), por infração e demais cominações legais.

Vale destacar que o descumprimento das medidas previstas em todos os decretos que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (o novo Coronavírus) e não proliferação acarretará em multa e autuação criminal aos infratores.

Bárbara Amaral

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