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ABR
07
07 ABR 2020
COVID-19
Prefeitura de Aparecida amplia quarentena e decreta Estado de Calamidade Pública
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O novo decreto publicado reforça o fechamento de serviços não essenciais;

Em concordância com o Governo do Estado de São Paulo, a Prefeita Dina Moraes Moreira assinou hoje (07) o novo decreto que amplia a quarentena na cidade, assim como em todos os outros municípios paulistas, até o próximo dia 22 deste mês. O novo decreto aprovado foi motivado pela necessidade de medidas mais rígidas nesta fase de transmissão comunitária, conforme orientação do Ministério da Saúde. 

Das determinações, o departamento jurídico da Prefeitura de Aparecida junto à Prefeita reformulou alguns pontos como:

- Determina o fechamento de clubes, salões de festa e eventos, academias, cinema, escolas de idioma, computação e de quaisquer outros cursos, bem como a realização de cultos religiosos e de eventos festivos, além de lojas e comércio em gerais, ressalvado os essenciais.

Determina aos bares, restaurantes, lanchonetes, trailers de lanches e congêneres, e as LOJAS AMERICANAS assim como outras LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, e ainda as Casas de Rações/PET SHOPS o fechamento para atendimento ao publico, exceto na forma “Drive Thru” ou “Delivery”.

Determina que idosos permaneçam em casa, evitem qualquer tipo de saída, bem como não recebam visitas, em especial de crianças, em caso de necessidade extrema recomenda-se a utilização de mascara, sob pena de infração administrativa, cível ou criminal.

Determina que a população permaneça em suas casas, e havendo necessidade de resolução de assuntos improrrogáveis, recomenda-se a utilização de máscaras, a não aglomeração em locais públicos ou privados, e o distanciamento de no mínimo de 02 (dois) metros para evitar o contágio ou propagação do COVID-19, sob pena responsabilidade administrativa, cível e criminal;

- Determina o limite máximo de 05 (cinco) pessoas dentro do ambiente de velório, com tempo máximo de duração de 02 (duas) horas, e em caso de óbito por suspeita ou confirmação de COVID-19 fica suspensa a realização de velório, sendo efetuado apenas o sepultamento com urna mortuária lacrada, sem prejuízo de outras cautelas sanitárias necessárias.

Determina aos Supermercados abaixo denominados, a seguinte quantidade de clientes, devendo obedecer à distância de 02 (dois) metros entre os clientes:

A)  Supermercado Shibata até 50 (cinquenta) clientes, ao mesmo tempo;

B)  Supermercado Leão até 25 (vinte e cinco) clientes, ao mesmo tempo;

C)  Supermercado Dia até 25 (vinte e cinco) clientes, ao mesmo tempo;

D)  Demais mercados, mercadinho e mercearias até 10 (dez) clientes, ao mesmo tempo.

- Determina as Agências Bancárias e Casas Lotéricas, que o atendimento ao público deve ser limitado com efetiva distribuição de senha, evitando a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento ou fora dele enquanto aguardarem o atendimento, devendo obedecer à distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente.

- Determina o fechamento de toda Rede Hoteleira voltada para hospedagem turística, ressalvada a hospedagem de pessoas que estejam em exercício de atividade essencial devidamente credenciada para este fim no Município, para evitar a propagação ou contágio pelo COVID-19.

- Determina que toda a rede de hoteleira comunique a SECRETARIA DE SAÚDE, através do telefone (12) 3105-1300 ou no endereço covid19.aparecida@gmail.com, imediatamente a chegada de hospedes nos termos do “Caput”, sob penalidade.

- Determina a suspensão por prazo indeterminado das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, devendo as respectivas aulas e trabalhos escolares ser realizado através de TELETRABALHO.

– Determina as imobiliárias realizem exclusivamente atendimento interno para pagamento/recebimento de alugueis, o faça com horário previamente agendado, mantendo distância entre os clientes, sem aglomeração, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal.

– Determina que as Casas de Ferragem, Casas de Matérias de Construção e Casas de Tintas, somente podem funcionar com limitação de 05 (cinco) clientes por vez, sem aglomeração e mantendo a distância de 02 (dois) metros entre os clientes, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal;

- Determina que a Guarda Municipal e os Setores de Fiscalização Municipais, estão autorizados a exercer o Poder de Polícia, para aplicar as medidas administrativas (Guarda e Fiscais) e penais (Guarda), por infração e demais cominações legais.

Vale destacar que o descumprimento das medidas previstas em todos os decretos que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (o novo Coronavírus) e não proliferação acarretará em multa e autuação criminal aos infratores.

No mesmo decreto fica estabelecido Estado de Calamidade Pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para enfrentamento do Covid-19. Além das determinações acima, a Prefeitura de aparecida recomenda o uso de máscaras em ambientes públicos.

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra!

Larissa Diamantino

Seta
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